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ImprimirTermina nesta sexta-feira (28), às 23h59, o prazo para declarar o imposto de renda 2017. O contribuinte que não enviar sua declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20% do imposto devido.
Segundo balanço da Receita Federal, 23,46 milhões de declarações foram recebidas até as 17h de quinta-feira (27). A expectativa do órgão é receber 28,3 milhões de declarações neste ano.
Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Declaração incompleta
Para os contribuintes que não tiverem todos os documentos necessários para entregar a declaração, uma opção é a entrega incompleta e depois realizar uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.
Para quem já entregou a declaração e vai retificar, é importante lembrar que ela deve estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada). Também é necessário ter o número de entrega da declaração anterior para informar no novo documento.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.