Domingo, 20 de Abril de 2025
Economia
27/10/2014 12:14:00
Justiça condena Enersul a pagar indenização a consumidora de Coxim
A concessionária apontou suposta fraude no medidor de energia da consumidora que alegou não ter cometido a irregularidade.
Foto: Reprodução

A Justiça condenou a Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais à M.R.V., moradora de Coxim. A concessionária apontou suposta fraude no medidor de energia da consumidora que alegou não ter cometido a irregularidade.

Em setembro de 2013 a consumidora recebeu uma multa no valor de R$ 645,33 referente a uma suposta irregularidade técnica. “M” pagou a multa e entrou na Justiça contra a empresa energética.

O Juiz Cesar Luiz Miozo, da 2ª Turma Recursal Mista, manteve a decisão do juízo singular julgado em 28/11/2013 em favor da consumidora e acatou o pedido inicial de indenização por danos morais, negando o seguimento do recurso apresentado pela Enersul.

Conforme a decisão, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/1995, além do valor arbitrado a título de danos morais, o juiz condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação.

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