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ImprimirA Justiça do Trabalho de São Paulo multou em R$ 5 mil um homem que apagou a página de uma empresa no Facebook após se desligar dela.
A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região nesta segunda-feira (11).
Diego Sabino da Silva era gerente e sócio de uma empresa chamada Centro Criativo de Tecnologia, que cria games e promove cursos de desenvolvimento de jogos e funciona em São Paulo. Depois de romper a sociedade, em julho de 2016, ele levou consigo as senhas de acesso à página da empresa do Facebook.
Além de se negar a revelar as credenciais de acesso, Silva entrou com uma ação trabalhista contra a empresa pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício e uma restituição salarial equivalente. O valor requerido por ele era de um valor próximo a R$ 1 milhão.
Sem senha
A companhia rebateu o pedido com um novo processo, em que exigia a restituição das senhas da página no Facebook. Ganhou na primeira instância. Após o juiz exigir a devolução da posse do perfil, Silva apagou a página.
O Centro Criativo criou uma nova página no Facebook e pediu o pagamento de danos e perdas pela página perdida, além de uma compensação no valor de R$ 661 para custear os anúncios contratados por meio da rede social.
Na decisão desta semana, o colegiado do TRT descartou atender o pedido do vínculo empregatício – o nome de Silva estava no quadro societário nos documentos submetidos pela empresa à Junta Comercial de São Paulo—e obrigou o ex-gerente a pagar R$ 5 mil para reparar os danos sofridos pela empresa.
Silva diz que não houve dano à empresa, já que ela criou uma outra página no Facebook dias após sua saída.
“O simples fato de a reclamada ver-se compelida a criar nova página em dezembro de 2016 ante o não fornecimento das senhas pelo autor, não lhe retira o interesse em pretender a administração da página primeva, a qual, indubitavelmente, contém maior número de seguidores e clientes vinculados”, escreveu em seu voto o desembargador Marcos César Amador Alves, relator do caso.
Silva tentou justificar a exclusão dizendo que a página da empresa estava ligada a seu perfil pessoal no Facebook. O magistrado também descartou esse argumento. “A tese recursal de que a exclusão foi perpetrada em virtude de a página encontrar-se vinculada ao perfil pessoal do reclamante não é idônea a amparar o notório descumprimento.”
Nova lei trabalhista
O TRT não determinou o pagamento dos anúncios porque a empresa não definiu em qual período o dinheiro foi gasto.
Ao G1, Erlani Regina Dias Benício, a advogada de Silva, afirmou que vai recorrer.
“O interessante desse processo é que ele começou a tramitar antes da nova lei trabalhista. Se ele entrasse com uma ação após a nova lei, ele ia tomar um prejuízo maior”, afirma o advogado da Centro Criativo, Santiago Mendes Cortes.
A nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência. Neste caso, os percentuais se aplicariam ao cerca de R$ 1 milhão pedido por Silva.