Domingo, 8 de Junho de 2025
Economia
07/11/2012 11:36:56
Lei permite cadastro de pequenos rebanhos em MS sem comprovação de origem fisca
A partir desta quarta-feira (7) produtores rurais de Mato Grosso do Sul que possuem até 50 cabeças de gado podem obter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado sem comprovação fiscal de origem do rebanho.

Midiamax/HJ

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Quem cria até 15 cabeças de gado à margem das estradas de MS também foi beneficiado (Foto: Divulgação)
\n \n A partir desta quarta-feira (7) produtores rurais de Mato Grosso\n do Sul que possuem até 50 cabeças de gado podem obter inscrição no Cadastro de\n Contribuintes do Estado sem comprovação fiscal de origem do rebanho. A\n facilidade atende também quem possui até 15 animais, mas não possui imóvel\n rural.\n \n Os beneficiados também foram isentados do pagamento do Imposto\n sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de\n Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, sobre\n anbsp;entrada dos animais que fazem parte do rebanho inicial.\n \n A novidade foi instituída pelo governador André Puccinelli, que\n sancionou a Lei 4.266, decretada pela Assembleia Legislativa com disposições\n sobre a inscrição estadual dos pequenos produtores rurais e sobre a\n regularização dos rebanhos de gado de qualquer espécie.\n \n Segundo a lei, os produtores podem regularizar o rebanho sem\n comprovar a origem dos animais desde que possuam até cinquenta cabeças de cada\n espécie em qualquer estabelecimento do qual possua documento comprobatório de\n propriedade, posse ou uso. Ou seja, quem tiver 50 vacas e 50 cabras, por\n exemplo, obterá a inscrição com a burocracia diminuída.\n \n Um parágrafo único aplica a vantagem também para quem possui até\n 15 cabeças de gado por espécie e cria os animais "às margens de estradas e\n em zonas de periferias dos diversos Municípios do Estado".\n \n Na região de fronteira com o Paraguai, produtores rurais temem que\n a facilidade tenha efeitos negativos sobre o controle sanitário de Mato Grosso\n do Sul.\n \n "É necessário avaliar se essa facilidade não vai abrir uma\n brecha para legalizarem gado contrabandeado do Paraguai, porque parece que fica\n fácil arrumar uns peões, cadastrar no nome deles, e depois transferir para\n rebanhos maiores", questiona um fazendeiro na região de Bela Vista.\n \n Segundo ele, seriam comuns na região casos de grandes produtores\n que possuem rebanhos dos dois lados da fronteira e medidas de controle\n sanitário teriam dificultado a livre circulação desses animais entre os dois\n países\n \n No entanto, segundo a lei sancionada, a dispensa danbsp;exigência\n de comprovação de origem do rebanho inicial vale apenas para efeitos fiscais.\n Está registrada a ressalva de quenbsp;a facilidade não se aplica à\n "observância, pelas referidas pessoas, das legislações municipais,\n estaduais e da União, relativas à segurança pública, à inspeção e à vigilância\n sanitária e ao uso e à ocupação do solo".\n \n \n \n \n
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