Domingo, 8 de Junho de 2025
Economia
07/07/2014 09:00:00
Limite para transferência entre bancos diferentes cai para R$ 750
Anteriormente, o valor mínimo para uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) era de R$ 1 mil. O novo limite já está disponível.

CG News/AB

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O valor mínimo para a realização de transferências entre bancos \n diferentes caiu para R$ 750, informou, nesta segunda-feira (7), a \n Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Anteriormente, o valor mínimo\n para uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) era de R$ 1 mil. O \n novo limite já está disponível.

Conforme a Febraban, a principal diferença da TED está na compensação\n do crédito, o qual entra na conta do destinatário no mesmo dia em que a\n transferência é solicitada. Em outras formas de movimentação \n financeira, como o DOC (Documento de Crédito), é preciso aguardar pelo \n menos um dia para a conclusão da operação.O valor mínimo para \n realizar uma TED é estabelecido pela federação com o intuito de evitar \n que o atrativo gere uma demanda em excesso e sobrecarregue os sistemas \n de pagamento e de compensação das transações financeiras.Inventada\n em 2012, a transferência entre bancos diferentes surgiu com limite \n inicial de R$ 5 milhões. Entretanto, no ano seguinte houve a primeira \n redução. Ao longo do tempo, a TED a foi se tornando mais conhecida pelos clientes e passou a ser utilizada pela internet e outras ferramentas.Para\n a Febraban, a modalidade de transferência é ágil e oferece segurança ao\n cliente, tanto por ocorrer em um meio eletrônico seguro, quanto por \n permitir que o usuário faça a transferência sem sair de casa.“Com\n a TED, o cliente não precisa sacar em espécie para fazer a \n transferência. Basta acessar o Internet Banking ou outros canais \n eletrônicos de autoatendimento para efetuar a operação”, avaliou diretor\n adjunto de operações da federação, Walter Faria.As tarifas \n cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a\n política comercial de cada um. Para saber os preços praticados, os \n consumidores podem consultar o STAR (Sistema de Divulgação de Tarifas de\n Serviços Financeiros) da federação.
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