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ImprimirDonos de propriedades rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022. Até o momento, Mato Grosso do Sul acumula 7.856 DITR entregues, segundo informações da Receita Federal. Quem perder o prazo deverá arcar com multa.
Estão obrigados a declarar as pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet, assim como é feito com o Imposto de Renda.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.