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ImprimirA reforma da Previdência foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (dia 13) e, com isso, as novas regras de concessão de aposentadoria e pensão por morte já começaram a valer. As mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, só começarão a ser aplicadas em março de 2020.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103, que trata das alterações feitas pela reforma da Previdência, os trechos que dizem respeito às alíquotas entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação. Ou seja, em 1º de março.
O texto criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Com isso, os trabalhadores com renda menor terão um alívio nos recolhimentos mensais. Em compensação, os que ganham mais vão ter desembolsos maiores.
Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a faixa de renda do empregado com carteira assinada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Mas os percentuais, agora, vão variar de 7,5% a 14% (e o cálculo será feito sobre cada faixa de salário). Para fazer as contas, será preciso que o rendimento do trabalhador seja desmembrado nessas faixas, como acontece com o Imposto de Renda.
No caso dos servidores, a alíquota atual é de 11% para todos. Quem aderiu ao fundo complementar (Funpresp) ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas pelo teto do INSS (R$ 5.839.45). Se quiser receber mais do que esse valor de aposentadoria tem que recolher também para o fundo. Com a reforma, as novas contribuições vão variar de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.
De acordo com a Emenda Constitucional, a contribuição patronal continua sendo de 20%. No entanto, pode haver mudanças se entrar em vigor alguma lei que modifique esse percentual.