Sábado, 23 de Novembro de 2024
Economia
25/06/2013 06:37:42
Pagamento de 10% não é obrigatório, orienta OAB
A gratificação está relacionada ao bom serviço prestado pelo garçom ou atendente, e cabe ao cliente decidir pagar ou não.

Correio do Estado/PCS

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\n \n \n \t O pagamento da cobrança de 10% sobre o valor da conta em bares e \n restaurantes não é obrigatório. É o que explica o presidente da Comissão\n de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, \n Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano. A \n gratificação está relacionada ao bom serviço prestado pelo garçom ou \n atendente, e cabe ao cliente decidir pagar ou não.\n \n \t Provenzano orienta que o consumidor deve ser sempre informado da \n porcentagem e da cobrança com antecedência, caso contrário o cliente \n poderá solicitar ao estabelecimento o estorno do valor. “Se o consumidor\n for obrigado a pagar e tiver a devolução recusada, poderá requerer, \n junto ao Procon, a devolução em dobro da quantia paga, já que se trata \n de cobrança indevida prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, \n comenta o advogado.\n \n \t Por hábito, distração ou constrangimento, muitos consumidores concordam\n em pagar. O que deveria ser voluntário tornou-se quase obrigatório. \n Outro problema destacado pelo presidente da Comissão é quando, na \n prática, a verba não é repassada aos prestadores de serviços. “Muitos \n locais recebem o valor e não repassam aos funcionários ou só fazem o \n pagamento com os 10% cedidos pelos clientes, sem tirar dinheiro do \n bolso”, questiona.\n \n \t A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em maio, o projeto\n de lei que determina o rateio integral das gorjetas pagas em \n restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Pelo \n projeto, os valores deverão ser totalmente pagos aos funcionários, sem \n retenção pelo estabelecimento comercial. O texto estabelece multa para \n os donos de estabelecimentos que não repassarem os valores arrecadados \n com gorjetas aos seus funcionários dentro do prazo determinado.
A multa \n corresponde a 6% da média da taxa de serviço por dia de atraso. Na \n prática, a cada dia de atraso, o funcionário receberá o dobro da \n gorjeta. Já aprovado pela Câmara, o projeto segue para votação, em \n regime de urgência, no plenário do Senado. Se não houver alterações, \n seguirá para sanção presidencial.nbsp;\n \n \n \n \n
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