Sheila Forato
ImprimirO Procon de Coxim solicitou a empresa Energisa – Distribuidora de Energia S/A informações sobre protestos de clientes em cartórios. A empresa tem 10 dias, a contar de 14 de janeiro, para responder à solicitação.
O Procon questiona o motivo pelo qual a empresa passou a protestar nome de clientes inadimplentes, pois esse tipo de prática é inédita no município. O consumidor que não paga a conta em dia já é punido com a suspensão do fornecimento de energia.
Agora, além de desembolsar dinheiro para quitar a conta, o cliente tem de arcar com as taxas cartorárias, pesando ainda mais no orçamento doméstico de muitas famílias.
Caso a empresa não apresente justificativa no prazo estipulado, o Procon poderá instaurar processo administrativo para apurar eventual infração a lei 8.78/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Não havendo manifestação no prazo por parte da empresa, o Procon poderá apurar eventual crime de desobediência, nos termos do art. 55 e 56 do Código de Defesa do Consumir e art. 330 do Código Penal.