Domingo, 20 de Abril de 2025
Economia
02/05/2013 07:37:16
Receita começa a receber nesta 5ª declaração de IR de "atrasados"
A Receita Federal começa a receber, a partir das 8h desta quinta-feira (8), as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com atraso. O prazo regular para envio terminou às 23h59 da terça-feira (30).

G1/LD

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\n \n A Receita Federal\n começa a receber, a partir das 8h desta quinta-feira (8), as declarações de\n Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com atraso. O prazo regular para envio\n terminou às 23h59 da terça-feira (30).
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\n Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Esse valor\n pode aumentar dependendo da demora para enviar a declaração e também do valor\n de imposto a pagar. A orientação, portanto, é que o documento seja transmitido\n o quanto antes.
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\n Só é possível enviar a declaração pela internet. Além de baixar o programa\n usado para preencher a declaração (IRPF 2013), também é necessário gravar no\n computador o Receitanet, que serve para enviar o documento. Ambos são\n encontrados no site da Receita Federal.
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\n O programa é o mesmo usado por quem declarou dentro do prazo. Por isso, quem já\n tem o IRPF e o Receitanet gravados no computador não precisa baixá-los\n novamente.
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\n Além disso, o programa já calcula a multa que o contribuinte terá que pagar,\n emite a notificação e o Darf, documento necessário para pagar a multa. Pelo\n menos 1 milhão de contribuintes entregaram com atraso a declaração do IRPF do\n ano passado.
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\n Multa
\n A Receita cobra multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a\n 20% (20 meses de atraso, portanto). A multa mínima, porém, é de R$ 165,74.
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\n Por isso, a orientação é que a declaração seja enviada à Receita o quanto\n antes. “O contribuinte deve fazer a declaração o quanto antes, pois a multa por\n atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido”, disse o supervisor nacional do\n IRPF, Joaquim Adir.
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\n Aqueles que têm imposto a restituir vão conseguir receber o valor normalmente,\n mesmo com o atraso na declaração. Também é possível retificar o IRPF depois de\n enviá-lo – o processo é o mesmo usado por quem declarou dentro do prazo.
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\n Entretanto, quem perdeu o prazo não pode alterar a forma de tributação\n (simplificada ou completa). Ou seja, se o contribuinte transmitir a declaração\n no modelo simplificado, não poderá mudar depois para a versão completa (em que\n há deduções legais), e vice-versa.\n \n \n \n \n
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