Economia
12/04/2013 09:00:00
Receita já recebeu mais de um terço das declarações do IR
Uma das novidades do programa deste ano facilita a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.
Folha/AB
Imprimir
\n \n A\n Receita Federal recebeu, até as 16h desta sexta-feira (12), 9,313 milhões de\n declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. \n \n O\n número equivale a pouco mais de um terço dos 26 milhões de declarações\n esperadas para este ano, sendo que no ano passado a Receita recebeu 25,244\n milhões de declarações. \n \n O\n prazo para entregar a declaração vai até 30 de abril. Quem entregar depois do prazo\n pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o valor devido, prevalecendo o maior\n valor. \n \n São\n obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que se\n enquadram em pelo menos uma das nove seguintes condições: \n \n 1)\n Recebeu rendimentos tributáveis em 2012 acima de R$ 24.556,65. São considerados\n rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e\n participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e\n atividade rural. \n \n 2)\n Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na\n fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com\n aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros. \n \n 3) Obteve,\n em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à\n incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de\n Mercadorias, de Futuros e assemelhadas. \n \n 4) Teve a\n posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de\n valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2012. \n \n 5) Fez operações em Bolsas de Valores, de\n mercadorias, de futuros ou assemelhadas.\n \n 6)\n Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos a IR \n \n 7)\n Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais\n que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias\n após a venda\n \n 8)\n Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou deseje\n compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com\n atividade rural. \n \n 9)\n Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos\n anteriores com atividade rural. \n \n Uma\n das novidades do programa deste ano facilita a vida dos contribuintes que fazem\n pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc. \n \n Os\n programas para fazer e para enviar a declaração já estão disponíveis no site da Receita Federal.
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias