Agência Brasil/LD
ImprimirAs micro e pequenas empresas que reparcelarem dívidas com o Simples Nacional até 31 dezembro de 2016 não precisarão dar entrada mínima de 10% ou 20% do saldo devedor. A decisão consta de resolução aprovada nesta quarta-feira (9) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Vinculado à Receita Federal, o órgão prorrogou as condições especiais de refinanciamento.
Em 2013, o comitê tinha dispensado o recolhimento mínimo para as empresas que fazem o segundo parcelamento de dívidas com o Simples Nacional. O prazo acabaria em 31 de dezembro deste ano.
O comitê também estabeleceu que, a partir de julho de 2017, as empresas com mais de três empregados serão obrigadas a obter certificação digital. A certificação digital é uma ferramenta de assinatura eletrônica vendida por empresas. No caso do Simples Nacional, a certificação será usada para o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS e. Informações à Previdência Social (GFIP) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).