Economia
21/07/2014 09:00:00
Sul-mato-grossenses acumulam dívida de R$ 10 bilhões com a União
São débitos de natureza previdenciária, ou não, com entidades como a Receita Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) e outros.
CG News/AB
Imprimir
Conhecida como Dívida Ativa da União, a soma dos débitos de pessoas \n físicas e jurídicas com órgãos públicos federais em Mato Grosso do Sul \n ultrapassa os R$ 10 bilhões. São débitos de natureza previdenciária, ou \n não, com entidades como a Receita Federal, o INSS (Instituto Nacional do\n Seguro Nacional) e outros.
Os números são de julho e foram informados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).nbsp;Conforme\n a relação, a União tem um montante de R$ 8,2 bilhões de Dívida Ativa de\n Natureza não Previdenciária para receber de 70.525 devedores. No que \n diz respeito a Dívida Ativa de Natureza Previdenciária, são 23.056 \n pessoas que devem R$ 2 bilhões aos órgãos do Governo Federal.Representando\n 22,75% do total do valor consolidado de débitos, as dívidas ativas das \n Cofins (Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social) somam \n R$ 1,8 bilhão. Em segundo lugar no ranking das dívidas, com 21,94% de \n participação, aparecem os IRPJ (Impostos de Renda de Pessoas Jurídicas) \n com R$ 1,8 bilhão.Na sequência \n aparecem as Contribuições Sociais, com 9,17%; os IRPF (Impostos de Renda\n de Pessoas Físicas), com 8,97%; Outras multas, com 8,47%; Créditos \n Rurais, com 7,81%; PIS (Programa de Integração Social), com 5,44%; e o \n Simples, com 3,45%, entre outros.Parcelamento\n - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal \n publicaram, na semana passada, portaria que regulamenta a reabertura do \n parcelamento especial batizado de Refis da Crise. As regras definidas \n atendem a mudanças previstas na Medida Provisória 651, editada no começo\n do mês.O programa permite que sejam parcelados débitos vencidos \n até 31 de dezembro de 2013, com uma entrada, de 5% do valor total para \n débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ \n 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões \n até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.Esse\n valor de entrada poderá ser quitado em até cinco prestações, a primeira\n até 25 de agosto de 2014, prazo final de adesão ao parcelamento. O \n restante do débito poderá ser liquidado em até 180 vezes, com redução de\n multas e juros.Se o contribuinte já estiver participando do \n parcelamento anterior, instituído em 2009, poderá optar por esse novo \n Refis, manter o anterior ou desistir do antigo. Com isso, os débitos que\n já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos \n nesse novo parcelamento.
Os números são de julho e foram informados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).nbsp;Conforme\n a relação, a União tem um montante de R$ 8,2 bilhões de Dívida Ativa de\n Natureza não Previdenciária para receber de 70.525 devedores. No que \n diz respeito a Dívida Ativa de Natureza Previdenciária, são 23.056 \n pessoas que devem R$ 2 bilhões aos órgãos do Governo Federal.Representando\n 22,75% do total do valor consolidado de débitos, as dívidas ativas das \n Cofins (Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social) somam \n R$ 1,8 bilhão. Em segundo lugar no ranking das dívidas, com 21,94% de \n participação, aparecem os IRPJ (Impostos de Renda de Pessoas Jurídicas) \n com R$ 1,8 bilhão.Na sequência \n aparecem as Contribuições Sociais, com 9,17%; os IRPF (Impostos de Renda\n de Pessoas Físicas), com 8,97%; Outras multas, com 8,47%; Créditos \n Rurais, com 7,81%; PIS (Programa de Integração Social), com 5,44%; e o \n Simples, com 3,45%, entre outros.Parcelamento\n - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal \n publicaram, na semana passada, portaria que regulamenta a reabertura do \n parcelamento especial batizado de Refis da Crise. As regras definidas \n atendem a mudanças previstas na Medida Provisória 651, editada no começo\n do mês.O programa permite que sejam parcelados débitos vencidos \n até 31 de dezembro de 2013, com uma entrada, de 5% do valor total para \n débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ \n 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões \n até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.Esse\n valor de entrada poderá ser quitado em até cinco prestações, a primeira\n até 25 de agosto de 2014, prazo final de adesão ao parcelamento. O \n restante do débito poderá ser liquidado em até 180 vezes, com redução de\n multas e juros.Se o contribuinte já estiver participando do \n parcelamento anterior, instituído em 2009, poderá optar por esse novo \n Refis, manter o anterior ou desistir do antigo. Com isso, os débitos que\n já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos \n nesse novo parcelamento.
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias