Agência Brasil/AB
ImprimirO presidente Michel Temer sancionou com 41 vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017. De acordo com a mensagem presidencial enviada ao Senado, o governo argumenta que vetou alguns pontos por estarem em “contrariedade ao interesse público”. A lei apresenta as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento da União de 2017.
O Congresso Nacional aprovou a lei que autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit primário de R$ 139 bilhões em 2017 e prevê um crescimento de 1,2% no Produto Interno Bruto (PIB). A partir do ano que vem, o Orçamento terá de seguir as regras previstas na Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece um teto para os gastos públicos baseado na inflação do ano anterior.
Despesa primária
Um dos vetos foi relativo à correção da despesa primária. O texto aprovado pelo Congresso estabelece que a correção deverá ser feita pelo IPCA, índice oficial da inflação. No entanto, a Emenda Constitucional 95, promulgada no dia 15 e que já está em vigor, limita o crescimento do Orçamento para o próximo ano a 7,2% . Ao justiticar o veto, o governo argumenta que manter o texto, que prevê correção diferente da estabelecida pela emenda, seria inconstitucional.
Outros vetos
Temer vetou também o trecho do Artigo 18, segundo o qual não poderiam ser inscritas em restos a pagar despesas e vantagens concedidas administrativamente, classificadas como despesas de exercícios anteriores com pessoal, no âmbito do Executivo. Na justificativa apresentada pela Casa Civil, o artigo, na forma como estava, dava entendimento de que “vantagens podem ser concedidas administrativamente, aos servidores públicos, o que contraria a legislação vigente”, segundo a qual qualquer benefício a servidores deve ser autorizado por meio de lei.
Alguns repasses de recursos para setores da economia e políticas públicas – como funcionamento de universidades federais criadas a partir de 2016; auxílios financeiros para fomento das exportações; alocação de recursos para transportes, regularização fundiária e educação também foram vetados (Art.22 a 25), sob a justificativa de que esses montantes devem ser aplicados “em função do volume de recursos disponíveis, levando-se em conta a necessidade de atendimento de outras despesas, especialmente as classificadas como obrigatórias”.
No setor da saúde, ressarcimento de despesas com o tratamento de fumantes definidos por decisões judiciais foi vetado. Segundo o governo, esses pagamentos significam crescimento de despesas “sem constante avaliação de sua real necessidade”, além de possibilitar a inversão de prioridades “quando órgãos alocam recursos vinculados em programações de menor importância”.
Outro trecho vetado foi do Artigo 77, que prevê a aplicação de despesas de capital por empresas concessionárias de serviços públicos para “construção, ampliação ou conclusão de obras em entidades com atuação voltada às áreas de saúde, educação especial e assistência social”. Segundo a justificativa para o veto, a medida possibilitaria repasses a entidades privadas “sem que haja a obrigatoriedade de continuidade da prestação de serviços públicos por um período mínimo de tempo” e sem garantia de que os recursos públicos sejam “de fato convertidos na prestação de serviços para o cidadão”.