Economia
20/08/2013 09:00:00
Tribunal proíbe CEF de fazer débito em conta de empréstimo atrasado
Decisão foi tomada em caso de GO, mas vale para todo o país, diz TRF-1. Ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.
G1/PCS
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\n \n A\n Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu a Caixa\n Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou financiamentos\n em atraso de contas correntes ou de contas específicas para recebimento de\n salários.\n \n Segundo\n o TRF-1, a decisão foi tomada em uma ação civil pública de Goiás, mas vale para\n todo o território nacional. O tema foi julgado no dia 31 de julho, mas a\n decisão só foi publicada no dia 12 de agosto e divulgada nesta terça (20) pela\n assessoria do tribunal.\n \n Ainda\n cabe recurso à decisão. O G1\n procurou a assessoria da Caixa, mas não obteve resposta até a publicação desta\n reportagem.\n \n A\n prática de debitar valores da conta do cliente é recorrente entre os bancos. O\n TRF-1 entendeu, porém, que o desconto do valor é vedado mesmo quando constar em\n cláusula contratual.\n \n O\n tribunal também condenou a Caixa a devolver, em dobro e com correção, os\n valores debitados de forma irregular em contratos firmados nos últimos dez\n anos. Se descumprir, há previsão de multa de R$ 20 mil por dia para o banco.\n \n A\n ação, protocolada pelo Ministério Público Federal, contestou a norma utilizada\n pela Caixa porque o Código de Processo Civil e a Constituição preveem que\n valores de verbas alimentares, como os salários, são impenhoráveis.\n \n Segundo\n o tribunal, a Caixa disse que não se trata de penhora, mas de negociação\n legítima entre as partes, prevista em contrato, para solucionar eventual\n inadimplência. Pediu que a decisão valesse apenas no caso em questão, mas o\n pleito foi rejeitado.
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\n Com relação aos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS,\n porém, o tribunal entendeu que os descontos em folha podem ser feitos desde que\n dentro do limite de 30% estipulados em lei.\n \n \n
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\n Com relação aos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS,\n porém, o tribunal entendeu que os descontos em folha podem ser feitos desde que\n dentro do limite de 30% estipulados em lei.\n \n \n
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