Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025
Economia
09/05/2014 06:27:55
Universalização do Simples beneficiará 140 atividades reduzindo a carga tributária
Texto base foi aprovado na Câmara federal e, na próxima semana, chegará ao Senado

Correio do Estado/PCS

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O texto\n base do substitutivo do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12 aprovado na\n noite de quarta-feira (07) e que universaliza o Supersimples – sistema de\n tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito\n impostos em um único boleto reduz, em média, em 40% a carga tributária, segundo matéria publicada na edição de hoje\n (09) do jornal Correio do Estado.\n \n A matéria\n também disciplina o uso da substituição tributária para empresas desse porte. A\n votação deverá ser concluída na próxima semana com a apreciação de 25 destaques\n apresentados pelos parlamentares. A aprovação da medida beneficiará mais de 140\n atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido e passarão a\n ter o direito a aderir ao Supersimples. No Estado, onde mais de 110 mil\n empresas já participam do Simples esta desburocratização poderia gerar 100 mil\n novosnbsp;empregos. \n \n De acordo\n com a proposta, qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá\n aderir ao Supesimples. “Com isso, o critério para definir a adesão a esse\n modelo passa a ser o teto do faturamento da empresa e não mais a natureza da\n atividade do empreendimento”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.\n Isso permitirá que, por exemplo, profissionais da saúde, fonoaudiólogos,\n jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros,\n passem a se beneficiar desse sistema simplificado de tributação. Mais de 450\n mil empresas serão contempladas.\n \n Para o\n consultor do Sebrae/MS Ruberlei Bulgarelli, o grande ganho da mudança da lei é\n a universalização do sistema com a inclusão de novas atividades. “Atividades\n que, antes, eram proibidas de aderir, agora, poderão participar com um ganho\n imenso.” Além disso o fim da substituição tributária para algumas categorias\n também representará uma vantagem expressiva.
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