Midiamax/PCS
ImprimirA vistoria veicular que passou a ser exigida em Mato Grosso do Sul este ano, para obtenção do licenciamento dos carros com mais de 5 anos, foi classificada como “flagrantemente inconstitucional” pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no parecer do MPF (Ministério Público Federal) anexado à ação movida pelo partido DEM para derrubar duas portarias relativas à medida. A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) corre no STF (Supremo Tribunal Federal), com pedido.
O procurador também argumenta que a cobrança onera o cidadão e cita o valor de R$ 100,00 para exemplificar isso. A petição inicial usa argumento que foi acatado pelo procurador, de que ao criar a vistoria, o governo de Mato Grosso do Sul está tentando legislar sobre um tema que é de competência exclusiva da União, o trânsito, ao criar regras não previstas pelo órgão regulador do tema no País, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Janot, porém, sugere em sua manifestação, que apenas um dos pedidos seja atendido, a concessão de liminar para suspender a exigência da vistoria. Quanto ao outro pedido, a derrubada da portaria que permite ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) delegar o serviço a empresas privadas, o procurador entendeu ter sido feito de forma inadequada.
Isso porque, segundo assinala no texto protocolado no STF, existe uma portaria de 2012 que já permitia a delegação do serviço, e ela teria de ser incluída na petição para que o efeito fosse o de derrubar essa previsão.
Além da manifestação do MPF, o STF aguarda o posicionamento do Governo do Estado e da Advocacia Geral da União para decidir sobre o assunto.
Vistoria polêmica
A vistoria, definida no fim de 2014, pela gestão de André Puccinelli (PMDB), e mantida por Reinaldo Azambuja (PSDB) motivou muito questionamento e chegaram a ser dadas decisões derrubando a medida, a contribuintes que foram à Justiça estadual. Em decisão recente, referente ao pedido de um contribuinte de Jardim, o Tribunal de Justiça validou o procedimento.