Da assessoria/LD
ImprimirOs mais de seis mil estudantes matriculados nos cursos presenciais dos dez campi do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) têm direito a uma série de benefícios, como auxílios permanência, alimentação e moradia, entre outros.
As definições e normas da assistência estudantil constam em dois documentos aprovados recentemente pelo Conselho Superior (Cosup), e publicados no dia 29 de janeiro: a Política e o Programa de Assistência Estudantil do IFMS.
Originalmente publicada em 2014, a Política de Assistência Estudantil do IFMS passou por uma revisão no ano passado. O novo documento traz as diretrizes para a execução de ações, programas e projetos, e tem como principal finalidade colaborar com o acesso, a permanência e o êxito dos estudantes na instituição.
"No processo de revisão, o grupo de trabalho definiu que, além da dimensão socioeconômica, a Política também deveria estar baseada na dimensão ensino, pesquisa e extensão, ou seja, o documento estabelece que ações, programas e projetos das respectivas pró-reitorias também são contemplados com recursos da assistência estudantil", explicou Tânia Brizueña, diretora executiva de Ensino do IFMS.
As ações, programas e projetos que constam na dimensão ensino, pesquisa e extensão são os seguintes
-Plano de Acesso, Permanência e Êxito -Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (Pitec) -Programa de Empreendedorismo Inovador (Pemin) -Programa Institucional de Bolsas e Auxílios para Atividades de Extensão (Pibaex) -Mobilidade Acadêmica -Ações de Inclusão e Diversidade -Estágio
De acordo com a dimensão socioeconômica, devem ser beneficiados os estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, em comprovada situação de vulnerabilidade social.
Além de definir que a gestão da assistência estudantil é de responsabilidade das pró-reitorias das áreas do ensino, pesquisa e extensão e dos campi do IFMS, o documento estabelece também os instrumentos que devem ser usados para avaliar a aplicação da Política.
A Política esclarece ainda que os recursos para a execução das ações podem ser provenientes do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) ou da matriz orçamentária da instituição. Para 2018, o orçamento previsto para a assistência estudantil no IFMS é de R$ 4,6 milhões, o maior dos últimos cinco anos.
Atendimento técnico e auxílios - O Programa de Assistência Estudantil do IFMS define que os estudantes podem receber dois tipos de benefícios da instituição: atendimento técnico e auxílio financeiro.
Inicialmente, o documento esclarece que podem ser beneficiados os estudantes dos cursos técnicos integrados, Educação de Jovens e Adultos (Proeja), subsequentes, Formação Inicial e Continuada (FIC) e ensino superior.
O atendimento técnico pode ser individual ou coletivo. A família de um estudante que precise ser atendida por algum programa social do município, por exemplo, é encaminhada pelo assistente social do campus.
Já os auxílios financeiros são concedidos aos estudantes por meio de seleção regida por edital específico publicado na Central de Seleção do IFMS. São eles:
-Auxílio Permanência: repasse financeiro para o custeio de necessidades acadêmicas e pessoais que favoreçam a permanência do estudante na instituição -Auxílio Transporte: repasse financeiro para as despesas com transporte urbano ou rural entre o IFMS e a residência do estudante, desde que o poder público não ofereça transporte gratuito -Auxílio Alimentação: concessão de refeição nos campi que possuem refeitório e/ou repasse financeiro para custear as despesas com alimentação durante a realização do curso -Auxílio-Moradia: concessão de moradia nos campi que possuem alojamento para estudantes ou repasse financeiro para cobrir parte dos gastos com moradia -Auxílio Indígena e Quilombola: repasse financeiro a estudantes que comprovarem morar em comunidades indígenas e quilombolas -Auxílio Eventual: repasse financeiro por até três meses consecutivos a estudantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social por alguma questão recente e emergencial, com risco de evasão -( Benefício concedido com base na da análise da situação de vulnerabilidade social, não por meio de edital.)
Muitos desses auxílios já estavam sendo concedidos aos estudantes. Com a institucionalização do Programa de Assistência Estudantil, foram criados novos benefícios, como é o caso do Auxílio Eventual. Um aluno que, porventura, comprove que os pais estão desempregados e sem condições de manter a família poderá requerer o benefício. O pedido será analisado pela assistência social do campus onde ele estuda", explicou Tânia.
Requisitos - Para receber os auxílios da assistência estudantil, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:
-Ter frequência mensal mínima de 75%; -cumprir o Regulamento Disciplinar; -Estar matriculado e frequentando no mínimo três unidades curriculares presenciais do curso; -Não apresentar mais do que duas reprovações por falta em unidades curriculares no semestre anterior; -Comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio vigente.