G1/LD
ImprimirO Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, com juros e correção, a uma indígena impedida de realizar provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2011 em Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a candidata teve acesso à sala das provas negado pelos fiscais porque o documento de identidade expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), com o qual havia se inscrito, foi considerado inválido.
“A indenização por dano moral tem como objetivo a justa reparação em virtude de dor ou sofrimento, bem como desestimular e punir a prática da conduta como essa”, afirmou o procurador regional da República Sérgio Fernando das Neves.
“Ao negar validade a documento regularmente emitido pela Funai, o Inep investiu contra a dignidade da indígena naquilo que ela tem de mais característico, sua própria condição de indígena, o que vai de encontro ao dever constitucional da União de tutelar os bens dos índios”, reforçou o acórdão (decisão) da 3ª Turma do TRF3. A decisão foi tomada em 6 de outubro e divulgada na quinta-feira (20).
"A Lei nº 6.001/73, em seu Art. 13, assevera que o documento indígena tem validade subsidiária. Ainda que não o tivesse, o próprio edital do ENEM prevê a possibilidade de identificação especial ao candidato cujo documento esteja vencido ou não permita sua completa identificação", afirma a sentença
A Justiça negou o pedido da candidata para realização de novo exame. Os desembargadores entenderam que a tal medida prejudicaria todos os demais candidatos, e considerou que foram aplicados novos exames em anos posteriores, o que proporcionou novas oportunidades para fazer as provas.
O Inep disse que não foi informado oficialmente sobre a decisão, e que por isso não pode se manifestar. Documentos aceitos pelo Inep
Oficialmente em sua página na internet dedicada ao Enem, o Inep faz o seguinte esclarecimento sobre quais os documentos válidos para identificação dos participantes.
"Considera-se como documentos válidos para identificação: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Documento do Refugiado em consonância com a Lei nº 9474, de 22 de julho de 1997 e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Não serão aceitos em hipótese alguma Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou, ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas."
Apesar disso, o Inep afirma que há sim possibilidade de o candidato fazer a prova mesmo se o documento estiver vencido ou se a foto não possibilitar a identificação.
"Nesses casos o participante poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende coleta de dados e assinatura em formulário próprio."
Se o documento tiver sido roubado, extraviado, perdido ou furtado, é preciso apresentar o registro policial.
"Nessas situações, o participante poderá fazer a prova desde que apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial e emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas e seja feita a identificação especial, com coleta de dados e assinatura em formulário próprio."