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ImprimirProfessores e funcionários de escolas e universidades particulares de Mato Grosso do Sul também se já se articulam para negociar a nova convenção coletiva de trabalho 2015/16, que deve vigorar a partir de 1º de março. De acordo com Eduardo Botelho, presidente do Sintrae (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul), a categoria trabalha com um índice de 20% de reajuste nos pisos dos servidores e de 15% sobre o salário atual. “Existem escolas que pagam acima do piso, esse valor de 15% seria sobre o salário atual, independente do piso”, explica.
Segundo ele, o piso do professor que atua na Educação Infantil é de R$ 8,19 hora/aula, mesmo valor para quem trabalha com as séries iniciais do Ensino Fundamental. Já para o Ensino Médio o valor da hora/aula é de 15,52 e para o Ensino Superior é de R$ 27,85. "É preciso que as instituições de ensino sejam mais justas, pagando salários dignos a seus funcionários", afirmou Botelho.
Ricardo Fróes, presidente do Fitrae MS/MT (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso) ressalta a questão da prescrição incidente sobre o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi reduzido de 30 para 5 anos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o assessor jurídico da Fitrae MTMS essa é considerada uma das maiores derrotas dos trabalhadores.
"É ingenuidade achar que o trabalhador vá cobrar o acerto dos valores do FGTS que não foram depositados, correndo o risco de perder o seu emprego. A partir de agora, quem tem que fazer isso é a entidade representativa deste trabalhador, já que de acordo com o artigo 8º da Constituição Federal a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria cabe ao sindicato, inclusive em questões judiciais ou administrativas", enfatiza José Geraldo Santana.
Sobre o Fator Previdenciário, os diretores sindicais analisaram a estatística sobre o aumento da expectativa de vida que subiu para 74,6 anos em 2013. Esse dado muda o cálculo do fator previdenciário e afeta o valor pago pela aposentadoria do INSS. "Quem mais perde com o fator previdenciário é a professora que iniciou o trabalho, por exemplo, com 18 anos. Aos 43 anos está pronta para se aposentar, mas com a redução receberá uma aposentadoria que representa apenas 48% do salário que recebia anteriormente", explica o assessor jurídico da Fitrae.
Desaposentação
Outro tema abordado na reunião foi a desaposentação, destinada aos trabalhadores que se aposentaram voluntariamente, mas que continuam trabalhando e contribuindo com o INSS. A desaposentação é o cancelamento da atual aposentadoria para a realização de um novo cálculo do benefício, incluindo as contribuições extras. Ou seja, aumentando o tempo de contribuição juntamente com a idade, o salário benefício da nova aposentadoria torna-se maior.
Além de um projeto de Lei 91/2010 que trata sobre a desaposentação, o STF julga o recurso de um aposentado que pediu ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho. A decisão do Supremo é importante - e aguardada pelos departamentos jurídicos sindicais - porque pode ser utilizada como parâmetro para os demais casos similares.