CGN/LD
ImprimirA Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) entrou com um recurso voluntário perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), contestando a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD/MS) que suspendeu a eleição para o cargo de presidente da entidade.
O TJD suspendeu, no dia 29 de outubro, a eleição para escolher o novo titular da federação. A decisão foi tomada em resposta a um mandado de garantia apresentado por Paulo Sérgio Telles, um dos candidatos à presidência da entidade. A FFMS argumenta que essa decisão interfere indevidamente no processo eleitoral, contrária às normas estabelecidas pela Assembleia e ao estatuto da Federação.
Em seu recurso, a FFMS destaca que a assembleia geral, realizada no dia 14 de outubro, determinou a data de 1º de novembro para a eleição do novo presidente da federação, após a vacância do cargo. Durante a assembleia, também foram aprovadas as regras e prazos para a eleição, que foram seguidos pela Comissão Eleitoral ao publicar a lista de candidatos aptos em 28 de outubro. Não houve qualquer indeferimento de chapas, e o pleito estava em conformidade com as disposições da Assembleia.
No entanto, o TJD/MS emitiu uma decisão liminar suspendendo a eleição, alegando uma interpretação equivocada do Estatuto Social da Federação. A FFMS argumenta que o tribunal estadual não possui competência para interferir no processo eleitoral da federação, conforme as normas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Lei Pelé, que delimitam o papel da Justiça Desportiva apenas para questões relacionadas às competições esportivas e infrações disciplinares, e não para processos administrativos internos das entidades desportivas.
A FFMS alega que o TJD/MS agiu de forma arbitrária ao suspender a eleição, considerando que o Estatuto Social da Federação é claro ao estabelecer que o tribunal só pode intervir em casos de impugnação de chapas, e não no processo eleitoral como um todo. A decisão do TJD/MS, de acordo com o recurso, está em desacordo com a deliberação soberana da Assembleia Geral e cria um cenário de insegurança jurídica, especialmente porque a Justiça comum já está analisando a legalidade da ata da assembleia e não suspendeu a eleição, conforme decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande–MS.
"Como podem coexistir duas decisões tratando sobre o mesmo assunto e de maneira contraditória? O TJD/MS suspendeu o pleito e a Justiça Comum não suspendeu", questiona o recurso, ressaltando a gravidade da situação para o funcionamento regular da Federação e suas atividades.
A FFMS solicita que o STJD conceda efeito suspensivo à decisão do TJD/MS, permitindo a realização da eleição conforme previsto, e anule a decisão liminar do tribunal estadual. O recurso destaca que a suspensão do pleito compromete a gestão da federação, prejudicando o planejamento das atividades da entidade e o desenvolvimento do futebol no estado.
Além disso, a federação reforça que a atuação da Justiça Desportiva deve ser restrita a questões disciplinares e competições, e não deve se estender à administração interna das entidades, como no caso do processo eleitoral da FFMS. A FFMS pede que o STJD reafirme essa competência e devolva a regularidade jurídica à federação, garantindo o pleno funcionamento da entidade.
O recurso foi protocolado nesta quinta-feira (21) e aguarda agora a análise do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.