Esportes
19/06/2013 09:00:00
Procuradoria questiona prêmios a campeões pela seleção
A ação, assinada por Deborah Duprat quando ainda atuava como vice-procuradora-geral da República, foi distribuída para o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski.
FolhaPress/AB
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\n \n A\n Procuradoria Geral da República enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma\n ação que questiona artigos da Lei Geral da Copa que garantem benefícios à Fifa\n e que estabeleceu prêmios para jogadores de futebol que atuaram pela seleção\n brasileira nas copas de 1958, 1962 e 1970.\n \n A\n ação, assinada por Deborah Duprat quando ainda atuava como\n vice-procuradora-geral da República, foi distribuída para o gabinete do\n ministro Ricardo Lewandowski.
\n Ela pede que o ministro relator profira uma decisão individual, suspendendo a\n validade de tais artigos até que o plenário do Supremo analise definitivamente\n a questão, ainda sem prazo para acontecer.\n \n Segundo\n a procuradora, são inconstitucionais as seguintes partes da Lei Geral da Copa:\n O artigo 23, que estabelece que a União assumirá os efeitos da responsabilidade\n civil de danos relacionados à Copa das Confederações e à Copa do Mundo do ano\n que vem; os artigos de 37 a\n 43, que autoriza o pagamento de pensão e prêmio para os ex-jogadores da\n seleção; e o artigo 53, que isenta a Fifa de despesas judiciais.\n \n "Contrariamente\n ao dispositivo constitucional, o artigo 23 da Lei Geral da Copa adota a Teoria\n do Risco Integral, pois impõe à União a assunção da responsabilidade por danos\n que não foram causados por seus agentes", diz a ação. "A isenção dada\n à Fifa, às suas subsidiárias, aos seus representantes legais, aos seus\n consultores e aos seus empregados viola manifestamente o princípio da isonomia\n tributária. [...] Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o\n tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados."\n \n Ainda\n de acordo com Duprat, não se pode pagar ex-jogadores com dinheiro público.\n "A situação concreta relacionada com o fato de ser jogador, titular ou\n reserva, das seleções brasileiras campeãs [...] não é justificativa suficiente\n para autorizar o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de\n determinada pessoas."\n \n \n \n \n
\n Ela pede que o ministro relator profira uma decisão individual, suspendendo a\n validade de tais artigos até que o plenário do Supremo analise definitivamente\n a questão, ainda sem prazo para acontecer.\n \n Segundo\n a procuradora, são inconstitucionais as seguintes partes da Lei Geral da Copa:\n O artigo 23, que estabelece que a União assumirá os efeitos da responsabilidade\n civil de danos relacionados à Copa das Confederações e à Copa do Mundo do ano\n que vem; os artigos de 37 a\n 43, que autoriza o pagamento de pensão e prêmio para os ex-jogadores da\n seleção; e o artigo 53, que isenta a Fifa de despesas judiciais.\n \n "Contrariamente\n ao dispositivo constitucional, o artigo 23 da Lei Geral da Copa adota a Teoria\n do Risco Integral, pois impõe à União a assunção da responsabilidade por danos\n que não foram causados por seus agentes", diz a ação. "A isenção dada\n à Fifa, às suas subsidiárias, aos seus representantes legais, aos seus\n consultores e aos seus empregados viola manifestamente o princípio da isonomia\n tributária. [...] Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o\n tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados."\n \n Ainda\n de acordo com Duprat, não se pode pagar ex-jogadores com dinheiro público.\n "A situação concreta relacionada com o fato de ser jogador, titular ou\n reserva, das seleções brasileiras campeãs [...] não é justificativa suficiente\n para autorizar o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de\n determinada pessoas."\n \n \n \n \n
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