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Esportes
25/10/2016 08:06:00
STJD tira organizadas do Corinthians dos estádios na reta final do Brasileirão

Globo Esporte/LD

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O Corinthians foi punido preventivamente nesta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa da briga entre torcedores do time paulista, do Flamengo e a polícia durante o empate em 2 a 2 entre as equipes no Maracanã, no domingo, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Nas últimas seis rodadas da competição, o Corinthians está proibido de vender ingressos para torcedores de organizadas, tanto em jogos dentro como fora de casa. O tribunal também determinou o fechamento total do setor Norte da arena corintiana – o local tinha sido interditado há um mês, após uma briga de torcedores com a PM no clássico contra o Palmeiras, mas fora liberado parcialmente na semana seguinte.

Segundo o procurador geral do STJD, Dr. Felipe Bevilacqua, a punição liminar aconteceu pelo pelo fato de torcedores das organizadas do Corinthians terem sido os principais causadores de toda confusão de forma determinante e quase exclusiva, inclusive com atos de extrema covardia.

  • A medida visa proibi-los ou evitar que vão ou se aglomerem nas próximas partidas do seu time -, afirma Bevilacqua.

Como o pedido foi liminar, permanecerá ou cairá no julgamento que acontecerá no fim dessa semana ou na próxima. O Flamengo foi denunciado no mesmo processo pela falha na segurança e pelo arremesso de copos e garrafas d'água nos jogadores corintianos durante a comemoração de um dos gols, como foi mostrado na transmissão. O denunciante foi o subprocurador responsável pela última rodada, o mineiro Leonardo Barbosa.

  • Entrou a denúncia da Procuradoria. Deferi liminar para afastar todas as torcidas organizadas do Corinthians como mandante e visitante. O Setor Norte da Arena Corinthians deverá ficar 100% fechado até a decisão do processo pela comissão disciplinar. Cumprimento da decisão é imediata, para a próxima rodada. Segundo artigo 213 do CBJD, a punição é destinada para a torcida e não para o clube. O Flamengo ainda será julgado - argumentou Ronaldo Piacente, presidente do STJD.

A assessoria da arena corintiana disse na noite desta segunda que ainda não tinha sido notificada da decisão.

A punição, baseada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vale até o julgamento da comissão disciplinar do STJD, que deve ocorrer em 15 dias. O Flamengo foi denunciado no mesmo artigo, mas não recebeu pena por enquanto. O clube carioca também foi denunciado por objetos lançados no gramado durante o jogo.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I — desordens em sua praça de desporto; II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Além disso, o STJD pediu que os 31 torcedores corintianos presos no Rio sejam impedidos de frequentar estádios. Eles serão julgados no TJ-RJ às 11h (de Brasília) desta terça-feira sem a presença da imprensa. Nesta segunda, foram transferidos da Cidade da Polícia Civil para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu.

Confira a íntegra da decisão do STJD, deferida pelo presidente Ronaldo Piacente a partir de liminar impetrada pela procuradoria do tribunal:

1) proibir a entrada dos integrantes das Torcidas Organizadas: GAVIÕES DA FIEL, ESTOPIM DA FIEL, TORCIDA JOVEM CAMISA 12, PAVILHÃO NOVE, FIEL MACABRA, E QUALQUER OUTRA EXISTENTE AQUI NÃO DISCRIMINADA, bem como da exibição de qualquer faixa, cartaz, bandeiras, camisetas, blusas, calças, boné, e outros com alusão a qualquer das suas torcidas organizadas, bem como a entrada de qualquer instrumento musical em todos os jogos e estádios em que o S.C Corinthians for MANDANTE;

2) o “SETOR NORTE” da Arena Corinthians deverá ficar 100% (cem por cento) VAZIO de pessoas, coisas e objetos, inclusive de bandeiras ou quaisquer outros adereços no local;

3) O Corinthians, nas partidas como mandante e visitante, fica impedido de vender ou ceder ingressos físicos e “on line”, para os integrantes das torcidas organizadas, e perde o direito da compra e/ou repasse da carga de ingressos prevista no artigo 80 do RGC/2016 – CBF nas partidas que for VISITANTE;

4) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians não poderão vender ou ceder ingressos para os torcedores do S.C Corinthians, tampouco destinar local para a sua torcida;

5) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians ficam autorizados a vender ou ceder ingressos para os seus torcedores;

6) Eventuais ingressos já vendidos para o “SETOR NORTE” deverão ser resolvidos entre a SC Corinthians e seus torcedores, mediante mecanismo que melhor convier às partes.

7) A decisão liminar terá eficácia até o julgamento do mérito por uma das D. Comissões Disciplinares desta Corte.

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