Geral
13/02/2013 09:00:00
Agressor poderá indenizar Previdência por despesas
O autor da proposta explica que, em muitos casos, a violência contra a mulher causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte.
Agência Camara/LD
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\n \n A\n Câmara analisa o Projeto de Lei 4381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA),\n que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios\n pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e\n pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência\n doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha\n (11.340/06).\n \n O\n autor da proposta explica que, em muitos casos, a violência contra a mulher\n causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte. Essa realidade tem gerado\n a concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por\n invalidez e pensão por morte, pagos pelos cofres públicos e custeados por toda\n a sociedade, a partir de suas contribuições à Seguridade Social.\n \n Ações contra agressores
\n Com o objetivo de recuperar esses gastos, o Instituto Nacional do Seguro Social\n (INSS) deu início ao ajuizamento de ações regressivas contra os agressores,\n para que eles venham a restituir os cofres públicos. Nossa proposta é que o\n dever de indenizar a Previdência Social, por parte do agressor, seja um efeito\n automático da sentença condenatória, independentemente de propositura de ação\n regressiva, diz o deputado.\n \n \n \n \n
\n Com o objetivo de recuperar esses gastos, o Instituto Nacional do Seguro Social\n (INSS) deu início ao ajuizamento de ações regressivas contra os agressores,\n para que eles venham a restituir os cofres públicos. Nossa proposta é que o\n dever de indenizar a Previdência Social, por parte do agressor, seja um efeito\n automático da sentença condenatória, independentemente de propositura de ação\n regressiva, diz o deputado.\n \n \n \n \n
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