Geral
19/04/2013 09:00:00
Fim do limite para dedução de IR com educação vai ao plenário do STF
A OAB queria que a relatora da ação, ministra Rosa Weber, concedesse uma medida cautelar (provisória) suspendendo os limites de imediato, até que o plenário do STF analisasse o tema.
G1/LD
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\n \n A\n ação protocolada no fim de março pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)\n contra o limite de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do\n Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas será analisada pelo plenário do\n Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há previsão de data para o assunto\n ser julgado pela corte.\n \n A\n OAB queria que a relatora da ação, ministra Rosa Weber, concedesse uma medida\n cautelar (provisória) suspendendo os limites de imediato, até que o plenário do\n STF analisasse o tema. No entanto, ela decidiu remeter o processo diretamente\n para o julgamento de todos os ministros.A decisão foi divulgada nesta\n quinta-feira (18) pelo STF.\n \n No\n pedido de cautelar, a entidade argumentou que a questão era urgente em razão de\n que o prazo para a entrega das declarações termina no próximo dia 30.\n \n Na\n Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a OAB questiona especificamente\n "os tetos de dedução impostos de maneira específica para os anos-bases de\n 2012 a 2014". A despesa com educação dedutível nestes anos foi fixada,\n respectivamente, em R$ 3.091, R$ 3.230 e R$ 3.375. O teto para abatimento está\n previsto na Lei nº 9.250, de 1995.\n \n Ao\n determinar que o processo seja analisado pelo plenário, Rosa Weber abriu prazo\n de 10 dias para que Câmara, Senado e Presidência prestem informações. Depois, a\n Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão\n cinco dias para a apresentação de parecer.\n \n Inconstitucional
\n Para a OAB, é "inconstitucional" fixar um limite de dedução para\n educação. A OAB pede que a dedução de gasto com educação seja\n "ilimitada" até que o Legislativo aprove regras específicas.\n \n Em\n relação a declarações já entregues, a entidade pede o Supremo decida que a\n Receita Federal "considere de ofício" que não há teto para educação.\n \n "Não\n se discute nestes autos se um tal limite seria aceitável em tese, desde que\n condizente com a realidade. O que se afirma é que ele é inconstitucional, nos\n termos em que ora fixado. [...] A ADI não levará o STF a definir o teto de abatimento\n que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre\n sujeito ao controle judicial."\n \n A\n OAB explica também que não questiona os anos anteriores a 2012 para\n "evitar controvérsias".\n \n Para\n a OAB, limitar a dedução com educação viola garantias constitucionais, como a\n dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação, que é dever do\n Estado. As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus\n dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana,\n que devem ser excluídas da tributação, diz a entidade.\n \n \n \n \n
\n Para a OAB, é "inconstitucional" fixar um limite de dedução para\n educação. A OAB pede que a dedução de gasto com educação seja\n "ilimitada" até que o Legislativo aprove regras específicas.\n \n Em\n relação a declarações já entregues, a entidade pede o Supremo decida que a\n Receita Federal "considere de ofício" que não há teto para educação.\n \n "Não\n se discute nestes autos se um tal limite seria aceitável em tese, desde que\n condizente com a realidade. O que se afirma é que ele é inconstitucional, nos\n termos em que ora fixado. [...] A ADI não levará o STF a definir o teto de abatimento\n que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre\n sujeito ao controle judicial."\n \n A\n OAB explica também que não questiona os anos anteriores a 2012 para\n "evitar controvérsias".\n \n Para\n a OAB, limitar a dedução com educação viola garantias constitucionais, como a\n dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação, que é dever do\n Estado. As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus\n dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana,\n que devem ser excluídas da tributação, diz a entidade.\n \n \n \n \n
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