Geral
04/11/2013 09:00:00
Juiz determina interdição de cinco presídios na Capital que estão em condições precárias
O Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Gil Messias Fleming, determinou a interdição das cinco Unidades Penais de Regime Fechado de Campo Grande por considerar a situação carcerária degradante, principalmente devido à superlotação.
Correio do Estado/LD
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\n \n \n \t O Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Gil \n Messias Fleming, determinou a interdição das cinco Unidades Penais de \n Regime Fechado de Campo Grande por considerar a situação carcerária \n degradante, principalmente devido à superlotação.\n \n \t O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado e afetará o \n Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi (EPFIIZ), Instituto Penal\n de Campo Grande (IPCG), Centro de Triagem Anízio Lima (CT), Presídio \n de Trânsito de Campo Grande (PTRAN), Estabelecimento Penal Jair \n Ferreira de Carvalho (EPJFC), pelas precárias condições dessas unidades\n penais.\n \n \t Em seu despacho, o magistrado rejeitou a preliminar levantada pelo \n Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de inobservância do \n procedimento previsto no código de normas da Corregedoria-Geral de \n Justiça.\n \n \t O juiz Gil Messias Fleming considerou suficientes os documentos \n apresentados pelo Ministério Público Estadual, dentre eles os relatórios\n de vistoria elaborados pelo Departamento de Apoio às Atividades de \n Execução (DAEX), que registram, tecnicamente, a realidade da \n superlotação carcerária local, que é por todos conhecida.\n \n \t De acordo com a decisão, a conveniência da interdição das unidades \n penais, por conta de tudo o que já foi exposto inclusive na decisão de \n f. 461-480, resulta da insuficiência das ações realizadas pelo Estado, \n que tem visto a situação degradante do sistema carcerário se agravar e \n caminha a passos lentos para, ao menos, minimizar os efeitos disso.\n \n \t Também foi ressaltado pelo magistrado que somente após o deferimento do\n pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual é que foi \n disponibilizado o Médico Clínico-Geral para atendimento nas Unidades \n Penais, assistência essa que era irregular desde outubro de 2012.\n \n \t Os autos seguem para a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de \n Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para autorização do procedimento\n administrativo de interdição, conforme determinam os artigos 296 a 298 \n do código de normas daquela corregedoria, devendo colher a manifestação \n da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP).\n \n
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