Geral
26/06/2013 09:00:00
Juiz manda diminuir jornada de fisioterapeutas
Liminar concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, determinou que fosse reduzido para no máximo 30 horas a jornada de trabalho dos autores em uma instituição pública de saúde.
Correio do Estado/LD
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\n \n Liminar\n concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos\n de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, determinou que fosse reduzido para no\n máximo 30 horas a jornada de trabalho dos autores em uma instituição pública de\n saúde.\n \n Os\n sete autores da ação alegam que desde a tomada de posse para o exercício do cargo\n de fisioterapeuta, no dia 1º de fevereiro de 2013, estavam cumprindo a carga\n horária de 30 horas de trabalho.\n \n Porém,\n a partir do dia 1º de junho de 2013 foram comunicados que teriam que começar a\n cumprir 40 horas semanais com a mesma remuneração e, além disso, estariam\n impossibilitados de trabalhar em outros locais, tanto públicos como privados.\n \n De\n acordo com o juiz, a exigência da jornada de 40 horas semanais está em\n confronto com a Lei Nacional nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho dos\n profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais à prestação máxima de\n carga horária de trabalho de 30 horas semanais.\n \n O\n magistrado analisou que o que se pretende é a manutenção de jornada que já\n vinha sendo cumprida, conforme estabelecido em lei. O perigo de dano\n irreparável está caracterizado pelo excesso ilegal de trabalho a que estarão\n submetidos os impetrantes caso se mantenha a determinação administrativa, além\n da restrição de que atuem profissionalmente em outras entidades, como vinham\n fazendo.\n \n Assim,\n o juiz concedeu a liminar para que de imediato reduza a jornada de trabalho\n dos impetrantes para o máximo de 30 horas semanais, mantendo-se o padrão\n remuneratório de quando do exercício dessa jornada.\n \n \n \n \n
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