Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024
Geral
13/07/2013 07:19:23
Justiça condena prefeito de Goiânia por improbidade administrativa
Segundo Fabiano Abel, a Lei Complementar modificou o zoneamento municipal e trouxe implicações profundas na política urbana e de desenvolvimento do município.

Terra/LD

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\n \n A\n Justiça de Goiás condenou ontem (12) o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT),\n por improbidade administrativa, e a pagar multa civil de 20 vezes o valor de\n sua atual remuneração, porque, na avaliação do juiz, como administrador\n público, ele não deu publicidade ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 224/2012\n - que instituiu mudanças no Plano Diretor de Goiânia e afetou 70 áreas públicas\n municipais de sua destinação primitiva, além de autorizar o prefeito a alienar\n ou permutá-las - e deixou de convocar a população para audiências públicas relacionadas\n a ele.\n \n A\n decisão foi o resultado de ação civil pública interposta pelo Ministério\n Público (MP) contra a Lei Complementar. Em sua sentença, o juiz Fabiano Abel de\n Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros\n Públicos de Goiânia, expediu sentença declarando a inconstitucionalidade da\n lei, e disse que ela é inconstitucional por ausência de participação popular em\n audiências públicas durante seu processo de elaboração e aprovação. Também,\n segundo o juiz, houve falta de publicidade e de estudo ambiental prévio.\n \n Segundo\n Fabiano Abel, a Lei Complementar modificou o zoneamento municipal e trouxe\n implicações profundas na política urbana e de desenvolvimento do município.\n "Não podem ser levadas a cabo sem que haja prévio estudo técnico de\n impacto ambiental ou sem que se comprove a necessidade e viabilidade das\n transformações que irão ocorrer", afirmou. "Em momento algum\n demonstrou-se nestes autos o real interesse público, o real benefício ao\n cidadão goiano que resultará dessa venda", ainda anotou na decisão.\n \n Prefeitura pretende recorrer
\n O Procurador-Geral do Município, Carlos Freitas, disse que vai recorrer da\n decisão, assim que for formalmente notificado. Mesmo sem ter tido acesso ao\n teor completo da decisão – e de alegar só ter tido notícia pela imprensa –\n Freitas criticou aspectos dela. Em especial, a alegação de\n inconstitucionalidade. “Nenhum processo da prefeitura de Goiânia é feito sem a\n análise da legalidade”, assegurou. O procurador também questiona o valor da\n multa aplicada ao prefeito. “Toda multa deve ter uma proporcionalidade, já que\n tem um caráter de penalidade educativa.”nbsp;\n \n \n \n \n
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