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07/04/2013 10:42:01
Lei Carolina Dieckmann poderia ter punições maiores para cibercrimes
A Lei Carolina Dieckmann, que tipifica os cibercrimes e define punições para eles, entrou em vigor na terça-feira sob críticas e elogios.

Terra/LD

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\n A Lei Carolina Dieckmann, que tipifica os cibercrimes e define punições para eles, entrou em vigor na terça-feira sob críticas e elogios. Para o professor de Direito Digital da Universidade Mackenzie, Rony Vainzof, as punições poderiam ser maiores, mas que como a lei é a primeira no segmento, ainda representa um avanço "pois há uma forma de tipificar a conduta". "As punições até poderiam ser maiores para evitar que os criminosos tivessem o benefício do juizado especial criminal", pondera em entrevista ao Terra. No juizado especial criminal, dependendo de certos requisitos - como não ter sido condenado anteriormente, ou não ter usado esse juizado durante cinco anos - se a pena maior do crime em questão não ultrapassa dois anos, o réu tem direito de, em vez de cumprir pena, pagar cestas básicas ou prestar serviços à comunidade. "Mas não é uma punição, porque não se discute o mérito da ação", explica. O professor destaca que já existiam leis para cobrir a maior parte dos crimes, mas ainda havia lacunas. "Por exemplo, para crime de invasão de dispositivo informático, tínhamos (a lei) de (invasão de) domicilio físico, enquanto para produção e distribuição de código malicioso, antes não tínhamos (legislação), agora temos", exemplifica. Outra lacuna preenchida pela Lei Carolina Dieckmann é em relação à obtenção de conteúdo de comunicação eletrônica privada, bem como de sua divulgação, crimes para os quais não havia punição específica e agora há.nbsp;"E é bom q se diga que o título em que estão previstos (esses delitos) é o de crimes contra a pessoa, ou seja, crime contra a vida, contra a honra, lesão corporal. É um título que combate o perigo da privacidade da pessoa, a inviolabilidade dos seus segredos", reforça o especialista em Direito Digital. Brechas
Mas mesmo preenchendo algumas lacunas, a Lei Carolina Dieckmann ainda deixa brechas para alguns criminosos, como no caso de interrupção ou perturbação de serviços. "A lei cita muito bem a interrupção de serviço telemático ou de informação de utilidade pública. Qual o equívoco? O serviço de informação não precisava ter utilidade pública, poderia ser qualquer serviço, deveria ter suprimido a questão da “utilidade pública”", opina. Na lei atual, ataques a sites de organizações privadas não estão contidos na legislação. Nesses casos, no entanto, ainda é possível enquadrar o hacker na legislação de crime de dano, que determina punição para quem "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia". O embate, segundo Vainzof, é se o termo "coisa", aqui, pode ser aplicado a um site. "A maioria das decisões, inclusive no STJ, concluem que sim, que “coisa” pode ser bits e bytes, ou seja, crime punido com detenção de 1 a 6 meses" - na Lei Carolina Dieckmann, a pena por interrupção vai de 1 a 3 anos. Intenção
O advogado também reitera que as punições da lei que entrou em vigor ontem são para atos da modalidade dolosa, ou seja, crimes cometidos com intenção. "Se tem uma namorada que coloca uma senha no seu celular e o namorado ou ex descobre e acessa - portanto sem autorização expressa ou tácita - pode eventualmente caracterizar como crime de invasão. Mas se houver anuência, ou se não houver senha, não é considerado. Mas intenção do legislador não foi pegar essas situações, e sim pegar o ato dos crackers", continua Vainzof. \n \n
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