Geral
15/08/2013 09:47:03
Lei que isenta cobrança pelo uso de recursos hídricos é questionada
O Supremo Tribunal Federal (STF) questiona dispositivos da Lei 2.406/2002, de Mato Grosso do Sul, que tratam sobre as hipóteses de isenção de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado.
Correio do Estado/LD
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\n \n O\n Supremo Tribunal Federal (STF)\n questiona dispositivos da Lei 2.406/2002, de Mato Grosso do Sul, que tratam\n sobre as hipóteses de isenção de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no\n Estado. Para o Supremo, os dispositivos ofendem o pacto federativo previsto na\n Constituição Federal, uma vez que contrariam a legislação federal que rege a\n matéria. A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de\n Inconstitucionalidade (ADI 5025) e o caso está sob relatoria do ministro Marco\n Aurélio.\n \n Na\n ação, a Procuradoria afirma que na Constituição Federal consta que é\n competência concorrente a elaboração de legislação sobre conservação de\n natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente,\n controle da poluição e sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente.\n \n Ainda\n de acordo com a Procuradoria, os estados podem estabelecer leis para\n disciplinar a gestão dos recursos hídricos, no entanto, elas leis não podem\n contrariar as diretrizes e normas fixadas pela legislação federal,\n especialmente aquelas que tratam do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos\n Hídricos.\n \n Para\n a Procuradoria, a norma questionada contraria a legislação federal no que diz\n respeito às regras referentes à concessão do direito de uso e cobrança pelo uso\n dos recursos hídricos. Nesse sentido, revela que a lei federal de número\n 9.433/97, que rege o tema, dispõe em que situações é permitida a concessão do\n direito de uso de recursos hídricos e estabelece as hipóteses de dispensa de\n atribuição. E, segundo a ação, a Lei estadual 2.406/2002 estabelece regras que\n contrastam com a disciplina normativa estabelecida pela União.\n \n Preservação ambiental
\n Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 20; do\n caput e dos parágrafos 1º a 3º do artigo 23; e do artigo 24 da Lei 2.406/2002,\n de Mato Grosso do Sul, a Procuradoria sustenta que nos termos da Lei 9.433/97,\n o regime de outorga do direito de uso de recursos hídricos e a cobrança pelo\n uso têm como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos\n da água, bem como o incentivo à racionalização de seu consumo. A submissão à\n outorga e a cobrança pelo uso possibilitam, portanto, o cumprimento dos deveres\n estatais quanto à preservação ambiental.\n \n A\n Procuradoria pede também a concessão de medida cautelar para suspender a\n eficácia dos dispositivos impugnados até o julgamento de mérito da ação.\n \n \n \n \n
\n Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 20; do\n caput e dos parágrafos 1º a 3º do artigo 23; e do artigo 24 da Lei 2.406/2002,\n de Mato Grosso do Sul, a Procuradoria sustenta que nos termos da Lei 9.433/97,\n o regime de outorga do direito de uso de recursos hídricos e a cobrança pelo\n uso têm como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos\n da água, bem como o incentivo à racionalização de seu consumo. A submissão à\n outorga e a cobrança pelo uso possibilitam, portanto, o cumprimento dos deveres\n estatais quanto à preservação ambiental.\n \n A\n Procuradoria pede também a concessão de medida cautelar para suspender a\n eficácia dos dispositivos impugnados até o julgamento de mérito da ação.\n \n \n \n \n
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