Geral
16/01/2014 09:00:00
Mais de R$ 100 milhões em precatórios e pequeno valor foram autorizados pelo TJ-MS
Entre janeiro e dezembro de 2013 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) autorizou o pagamento de 4.800 processos, entre precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), contabilizando um montante de R$ 104.252.565,84.
CGNews/LD
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\n \t Entre janeiro e dezembro de 2013 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso \n do Sul (TJ-MS) autorizou o pagamento de 4.800 processos, entre \n precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), contabilizando um \n montante de R$ 104.252.565,84.\n \n \t Maio foi o mês com o maior número de liquidações, um total de 1.874, \n que geraram o pagamento de R$ 26.383.196,28. No mesmo período foram \n pagas também 96 RPVs somando R$ 407.508,23.\n \n \t Em 2013, o Departamento de Precatório realizou a digitalização dos \n processos que agora podem ser consultados por meio do link \n https://www.tjms.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml. A \n digitalização gerou maior publicidade e transparência aos atos \n processuais referentes aos precatórios.\n \n \t Agora, todos os dados publicados são atualizados em tempo real, exceto \n os valores, que serão corrigidos no ato do pagamento do crédito. No \n mesmo link já é possível acessar a lista dos que devem ser pagos este \n ano.\n \n \t Importante ressaltar que as execuções para a cobrança de dívidas \n decorrentes de condenação judicial da Fazenda Pública (União, Estados, \n Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) não se \n processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de\n uma ordem de pagamento, denominada precatório, que antes de sua \n liquidação deve ser incluída no orçamento público como dívida do ente.\n \n \t Conforme o art. 100 da Constituição Federal de 1988, não necessitam \n respeitar a ordem cronológica de pagamento as dívidas de pequeno valor, \n assim consideradas as inferiores a 60 salários mínimos para as dívidas \n da fazenda federal, as de 40 salários mínimos para a fazenda estadual e \n distrital e 30 salários mínimos para a fazenda municipal, exceto se lei \n estadual, distrital ou municipal dispuser o contrário.
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