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Geral
05/04/2013 09:00:00
Nova lei obriga pai a matricular filho de 4 anos na pré-escola
O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

G1/LD

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\n \n O\n governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a\n lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da\n educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever\n dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a\n partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser\n feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a\n todas as crianças a partir dessa idade.\n \n Segundo\n o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização”\n da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde\n então.\n \n A\n versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em\n 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação\n básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta\n gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.\n \n Foi\n preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os\n filhos de 4 e 5 anos.\n A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras.\n Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino\n fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma\n base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto\n já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.\n \n Acompanhamento, frequência e registro
\n O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de\n cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante\n acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de\n promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola\n as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por\n um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.\n \n O\n atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno\n parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um\n controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do\n total de horas.\n Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade\n étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.\n \n \n \n \n
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