Geral
22/07/2013 09:00:00
OAB/MS ajuíza ação civil pública contra nomeação de Santini
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ajuizou ação civil pública contra a nomeação do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini para a Procuradoria Geral da Prefeitura de Campo Grande (MS).
OAB-MS/LD
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\n \n A Ordem dos\n Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ajuizou ação civil\n pública contra a nomeação do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini para\n a Procuradoria Geral da Prefeitura de Campo Grande (MS). A Seccional aponta que\n Santini não cumpriu o prazo de três anos de quarentena para que pudesse\n exercer a advocacia.
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\n Em fevereiro, a OAB/MS já havia questionado o Município sobre a nomeação. Na\n ocasião, a justificativa dada pela Prefeitura foi de que Santini não iria\n assinar petições ou pareceres, mas apenas prestar orientação técnica. nbsp;Como\n órgão vigilante, a OAB tem o dever de apontar quando não há o cumprimento da\n Constituição Federal. Tão logo saiu a notícia da nomeação, oficiamos a Prefeitura e exigimos, na ocasião, explicação sobre o ato. E como\n entendemos que a função do Procurador-Geral do Município não é meramente de\n consultoria, mas de efetiva atividade no contencioso judicial em defesa dos\n interesses do Município, não podemos concordar com a justificativa de que não\n existe atividade de advocacia no exercício do cargo, afirma o vice-presidente da OAB/MS, André Luis Xavier Machado.
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\n De acordo com o disposto no art. 95, v, da Constituição Federal, é vedado aos\n juízes o exercício da advocacia, após afastamento de cargo por aposentadoria\n compulsória ou exoneração, na Corte na qual era vinculado. Nesse sentido,\n inclusive, o Ministério Público Estadual (MPE) anunciou, na última semana,\n recomendação para afastamento imediato do procurador geral pelo não cumprimento do prazo.
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\n Em 2012, ao completar 70 anos, Santini optou pela aposentadoria compulsória e\n somado ao salário pela Prefeitura, o valor recebido é de R$ 40 mil, o que ultrapassa\n o teto de remuneração de R$ 28 mil, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal\n (STF).\n \n \n \n \n
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\n Em fevereiro, a OAB/MS já havia questionado o Município sobre a nomeação. Na\n ocasião, a justificativa dada pela Prefeitura foi de que Santini não iria\n assinar petições ou pareceres, mas apenas prestar orientação técnica. nbsp;Como\n órgão vigilante, a OAB tem o dever de apontar quando não há o cumprimento da\n Constituição Federal. Tão logo saiu a notícia da nomeação, oficiamos a Prefeitura e exigimos, na ocasião, explicação sobre o ato. E como\n entendemos que a função do Procurador-Geral do Município não é meramente de\n consultoria, mas de efetiva atividade no contencioso judicial em defesa dos\n interesses do Município, não podemos concordar com a justificativa de que não\n existe atividade de advocacia no exercício do cargo, afirma o vice-presidente da OAB/MS, André Luis Xavier Machado.
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\n De acordo com o disposto no art. 95, v, da Constituição Federal, é vedado aos\n juízes o exercício da advocacia, após afastamento de cargo por aposentadoria\n compulsória ou exoneração, na Corte na qual era vinculado. Nesse sentido,\n inclusive, o Ministério Público Estadual (MPE) anunciou, na última semana,\n recomendação para afastamento imediato do procurador geral pelo não cumprimento do prazo.
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\n Em 2012, ao completar 70 anos, Santini optou pela aposentadoria compulsória e\n somado ao salário pela Prefeitura, o valor recebido é de R$ 40 mil, o que ultrapassa\n o teto de remuneração de R$ 28 mil, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal\n (STF).\n \n \n \n \n
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