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Geral
16/10/2013 09:00:00
Projeto autoriza mãe a registrar sozinha nascimento de filho
Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o registro da criança, na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA.

Agência Brasil/LD

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\n \n \n \t Mães e pais poderão ter o mesmo direito para registrar o nascimento de \n um filho. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) que \n garante a igualdade foi aprovado hoje (16), por unanimidade, pela \n Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se não houver \n apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta \n segue direto para sanção presidencial.\n \n \t Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o registro da \n criança, na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê\n que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de \n comprovação por teste de DNA.\n \n \t “Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja feita pelo \n pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação judicial”, \n explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).\n \n \t Ainda segundo ele, esse é um projeto “que procura promover a cidadania \n do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, \n da mãe, especificamente”.\n \n \t O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e \n garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, \n isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou\n impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até \n 45 dias para providenciar o documento.\n \n \t “Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria \n obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de \n vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação", disse a \n senadora, Ângela Portela (PT-RR).\n \n \t Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem \n prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 \n dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro \n representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da \n pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão \n pode solicitar o documento ao completar 18 anos.\n \n
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