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Geral
20/12/2013 09:00:00
Receita Federal facilita prestação de contas
O Diário Oficial da União publicou hoje instrução normativa que permite que a prestação de contas das empresas com o Fisco seja executada com mais agilidade por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital contábil.

Agência Brasil/LD

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\n \n \n \t O Diário Oficial da União publicou hoje instrução normativa que permite\n que a prestação de contas das empresas com o Fisco seja executada com \n mais agilidade por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), \n mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela \n inserção digital contábil.\n \n \t De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas \n jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração \n Digital (Sped). A operação será considerada válida com a confirmação de \n recebimento do arquivo contábil, após a autenticação pelos órgãos de \n registro.\n \n \t De acordo com a instrução normativa, a ECD compreenderá a versão \n digital dos livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas \n de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.\n \n \t Os livros, de acordo com a instrução normativa, deverão ser assinados \n com certificado digital emitido por entidade credenciada pela \n Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é\n iniciativa pública ou privada que tem como objetivo manter \n credibilidade e confiança em transações que envolvam certificados \n digitais.\n \n \t A adoção da ECD valerá a partir de 1º de janeiro de 2014, abrangendo - \n entre outras pessoas jurídicas - as que estão sujeitas à tributação do \n Imposto sobre a Renda com base no lucro real.\n \n \t A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União outra instrução \n normativa que trata de temas contábeis para as pessoas jurídicas. De \n acordo com o texto, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas\n jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração \n Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.nbsp;\n \n
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