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17/04/2013 09:00:00
TRE-MS garante mandatos a Prefeito e Vice de Glória de Dourados
Athas e Denadai tinham sido condenados em primeira instância por terem realizado aterramento com máquinas públicas, com a utilização de porções de terras retiradas da área pública, no terreno doado a empresa Rasslan Xavier Ltda.

TRE/LD

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\n \n Em votação\n unânime na sessão de julgamento desta terça-feira (16), o Tribunal Regional\n Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu pelo afastamento da cassação dos\n mandatos de Arceno Athas Junior (PSB) e Geraldo Denadai (PMBD), respectivamente\n prefeito e vice de Glória de Dourados, eleitos em outubro de 2012.
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\n Athas e Denadai tinham sido condenados em primeira instância por terem realizado\n aterramento com máquinas públicas, com a utilização de porções de terras\n retiradas da área pública, no terreno doado a empresa Rasslan Xavier Ltda.
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\n Entretanto, de acordo com o relator, o Juiz Elton Luis Nasser de Mello, as\n provas juntadas ao processo, embora comprovem que houve a prática de conduta\n vedada, não autorizam a conclusão de que houve captação ilícita de sufrágio.
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\n “Não ficou provado nos autos, seja pela documentação carreada, seja pelos\n depoimentos, em relação à alegação de captação ilícita, que as ações\n administrativas foram praticadas mediante pedido de voto. Nesse passo, importa\n lembrar que é necessária a prova robusta de ao menos uma conduta, para que\n reste caracterizada a captação ilícita. Isto é, a incidência do art. 41-A\n requer prova cabal de que a vantagem tenha sido oferecida em troca de voto”,\n pontuou o relator.
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\n Assim, foi afastada a cassação dos diplomas de Arceno Athas e Geraldo Denadai,\n mantendo-se, em relação ao primeiro, a aplicação de multa no montante de 30 mil\n UFIRs, considerando que, não sendo o caso de cassação e inelegibilidade, a\n irregularidade mostra-se corretamente coibida pela sanção pecuniária.\n \n Da decisão\n ainda cabe recurso a outras instâncias. \n \n \n \n \n
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