Geral
19/02/2013 11:52:02
Acidente garante estabilidade provisória no emprego a temporário
De acordo com o órgão, o trabalhador entrou com um pedido de indenização, mas a empresa se defendeu ao alegar que o contrato por tempo determinado seria incompatível com a estabilidade provisória.
Terra/PCS
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\n \n O Tribunal Superior de Trabalho (TST) condenou a\n empresa KSPG Automotive Brazil Ltda. a indenizar um empregado que sofreu um\n acidente de trabalho e foi dispensado antes do término do vínculo do contrato\n de experiência que possuia com a companhia.\n \n De acordo com o órgão, o trabalhador entrou com um\n pedido de indenização, mas a empresa se defendeu ao alegar que o contrato por\n tempo determinado seria incompatível com a estabilidade provisória.\n \n Em primeiro grau, a Justiça condenou a empresa a\n indenizar o trabalhador pelo período de garantia de emprego de 12 meses, o que\n seria equivalente a 12 meses de salário. Porém, a empresa recorreu a decisão e\n o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou a decisão, já\n que o empregado não teria direito à estabilidade provisória graças ao contrato\n temporário.\n \n No TST, a sétima turma do órgão afirmou que o empregado submetido a\n contrato de trabalho por tempo determinado tem garantia provisória de emprego\n decorrente de acidente de trabalho. Procurada, a KSPG ainda não se manifestou\n sobre o caso.\n \n \n \n \n
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