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Geral
23/01/2013 09:00:00
Acordo livra produtores do MS a pagarem royalties da soja
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e as Federações da Agricultura dos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, que respondem por 70% da produção de soja do Brasil, firmaram um acordo com a

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\n \n A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e as\n Federações da Agricultura dos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do\n Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e\n Tocantins, que respondem por 70% da produção de soja do Brasil, firmaram um\n acordo com a empresa Monsanto do Brasil, para a suspensão “permanente e\n irrevogavelmente”, nas safras 2012 e 2013, da cobrança pela utilização da\n primeira geração da Soja RR1, tecnologia que torna as sementes resistentes aos\n herbicidas à base de glifosato. Com base no entendimento acordado entre a CNA e\n a Monsanto, todos os produtores que aderirem individualmente ao acordo terão\n quitados seus débitos referentes ao uso desta tecnologia. \n \n Segundo a presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, “o acordo\n firmado após ampla discussão é justo e atende às necessidades dos produtores de\n soja”. Conforme o “Comunicado Público”, assinado nesta quarta-feira (22/1)\n entre a CNA e a Monsanto, as entidades que participam desse entendimento concordam\n em trabalhar em conjunto “para viabilizar a aprovação de tecnologias que possam\n ser aplicadas no Brasil e que resultem na expansão das exportações brasileiras\n para mercados internacionais”. Também faz parte deste compromisso “observar e\n promover o desenvolvimento de tecnologias agrícolas voltadas à gestão\n responsável da produção agropecuária”. \n \n “Com\n esse acordo, as entidades e a Monsanto intensificam sua contribuição para o\n desenvolvimento tecnológico e para a produção agrícola nacional”, afirma a\n presidente da CNA. Na sua avaliação, esse entendimento “fortalece o caminho\n para a introdução de novas tecnologias para a soja”. Outro aspecto mencionado\n no acordo é o reconhecimento dos direitos de propriedade intelectual sobre\n tecnologias aplicáveis na agricultura e a remuneração devida aos detentores\n dessas tecnologias. Prevê, ainda, a introdução de melhorias, em comum acordo,\n no sistema de cobrança pelo uso da tecnologia não paga antecipadamente. \n \n \n \n \n
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