Geral
16/03/2012 09:00:00
Açougueiro é condenado à prisão por matar ex-mulher, mas fica em liberdade
Alzir da Silva Filho, 46 anos, matou a ex- mulher com 12 facadas em 5 de abril de 2010. Quase dois anos depois, nesta sexta-feira, foi condenado a 17 anos de prisão.
CGNews/PCS
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\n Alzir da Silva Filho, 46 anos, matou a ex- mulher com 12 facadas em 5 de abril de 2010. Quase dois anos depois, nesta sexta-feira, foi condenado a 17 anos de prisão. No entanto, vai ficar em liberdade porque está amparado por habeas corpus. Gisele Aparecida da Cruz tinha 41 anos quando foi morta por Alzir, que confessa o crime, mas, durante o júri popular afirmou que desferiu apenas uma facada. Laudo necroscópico confirma as 12, sendo cinco em regiões letais do corpo. Alzir afirmou ainda que não aceitava o fim do relacionamento e que tinha ciúmes de Gisele, com quem teve três filhos. A acusação afirmou que Alzir agiu por motivo fútil (ciúmes) e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa pediu a exclusão das qualificadoras, com isso, o homicídio deixaria de ser hediondo e a condenação do açougueiro seria menor. O júri popular acatou a tesa da acusação e, na sentença, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, afirmou que ... dolo desta natureza não pode ser tido como "normal à espécie" e nem deixar de influenciar na pena. Para o cálculo da pena, o magistrado levou em consideração várias provas que constam no processo e citou que Alzir ... se armou, dirigiu-se às 6 (seis) horas da manhã até às proximidades do ponto de ônibus onde a vítima tomava o coletivo, esperou escondido e, a avistou e abordou, tendo ela corrido, perseguindo, derrubando-a, passando a desferir os golpes de faca, matando instantaneamente na frente da mãe da vítima. O juiz cita ainda sobre Alzir: No que tange a sua personalidade, há provas nos autos de que é uma pessoa agressiva, estando comprovado que o casamento do réu com a vítima foi permeado por agressões e violências físicas, tendo a vítima, inclusive, registrado boletim de ocorrência, procurando assim, socorro (f. 16-7), bem como violência contra os filhos. Para o cálculo da pena também foi levado em consideração o fato do açougueiro ter confessado o crime. A pena base é de 17 anos e seis meses de reclusão, mas, devido à confissão, foi reduzida, sendo fixada em 17 anos. O magistrado justifica a redução: Não merecendo redução maior, porquanto o crime foi presenciado por outras pessoas, inclusive, a mãe da própria vítima, de maneira que a confissão não foi preponderante para a elucidação da autoria. Liberdade Alzir respondeu ao inquérito em liberdade e só teve a prisão preventiva decretada em maio do ano passado, quando foi mandado a júri popular. Menos de dois meses depois ele já estava fora da cadeia, por concessão de habeas corpus. Como o instrumento jurídico garante a liberdade mesmo em casos de condenação, Alzir permanece na rua. Ele só pode voltar à prisão e cumprir a pena após o trânsito em julgado da sentença.\n \n
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