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ImprimirA Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso Do Sul) estabeleceu parâmetros para acolhimentos de pessoas LGBT que estão presas no Estado, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17).
De acordo com a portaria publicada, está sendo levado em consideração, a orientação sexual, identidade de gênero, lésbicas, gays, bissexuais, homem transexual, mulher transexual e travesti.
Com isso, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com o seu gênero. O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome social da pessoa LGBT presa.
Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, em razão da sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos ou, na insuficiência numérica de LGBT autodeclarados para uma cela específica, deverão ser agregados no mesmo espaço.
Os espaços para essa população não devem destinar-se à aplicação de medidas disciplinares ou de qualquer método coercitivo. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBT , o local de privação de liberdade deverá ser definido pelo Poder Judiciário, observando as disposições contidas na Resolução nº 348, de 9 de outubro de 2020, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Além disso, e ainda conforme a portaria, deverá ser garantido às mulheres transexuais tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.
À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se os tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.
É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade. Também é garantida à população LGBT em situação de privação de liberdade atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Assim, a pessoa travesti e transexual – mulher ou homem – em privação de liberdade terá garantida a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT serão considerados tratamentos desumanos e degradantes.
Será garantido à pessoa LGBT , em igualdade de condições, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional, sob a responsabilidade do Estado.
O Estado deverá garantir qualificação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais na perspectiva dos Direitos Humanos e dos princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive, em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Será garantido à pessoa LGBT , em igualdade de condições, o benefício do auxílioreclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive, ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.