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ImprimirO ex-prefeito Alcides Bernal (PP) é réu na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda que acatou pedido do MPMS (Ministério Público Estadual) em investigação sobre improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. O político teria adquirido uma casa no Condomínio Edifício Parque das Nações em 2013, com valor incompatível com os ganhos declarados.
Além disso, segundo a denúncia, o valor declarado pela compra, de R$ 1,5 milhão, seria inferior ao valor real do imóvel, de R$2,3 milhões. A investigação é da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Comarca de Campo Grande, realizada pelo promotor Marcos Alex Vera.
“Ocorre, todavia, que os referidos valores oriundos dos recursos próprios do demandado careciam de compatibilidade com seus rendimentos declarados perante o Fisco porque, mediante autorização judicial para quebra do sigilo fiscal e financeiro proferida nos autos nº 0820831-38.20148.12.0001, verificou-se que no ano-exercício de 2012 (calendário 2013), o demandado auferiu no período que antecedeu a aquisição uma renda-líquida de R$ 233.209,00”, afirma o promotor.
Segundo o MP, no período de 2011 a 2013, teria ocorrido “maior evolução patrimonial, alcançando nos últimos anos um aumento correspondente a 141%”. Além disso, o promotor também afirma que o valor pago foi subfaturado.
“Corrobora com tal assertiva o fato de que poucos meses depois da compra, o demandado negociou o apartamento pelo valor de R$ 2.300.000 (dois milhões e trezentos mil reais), muito superior, portanto, ao montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) declarado na escritura de compra e venda do apartamento”, afirma.
O promotor pede a indisponibilidade dos bens imóveis, móveis e de valores existentes nas contas de Bernal e o bloqueio dos veículos de propriedade dos réus. Além disso, ainda pede perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa no valor de R$ 1.926.000,00.
No dia 5 de julho, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda negou os pedidos da defesa e decidiu que ação deve continuar, por entender que existem elementos suficientes para a investigação.
No processo, a defesa de Bernal nega as acusações. Para a defesa, a promotoria se ateu a “meras suposições em depoimentos colhidos”, que chamou de “ouvi dizer”, o que teria baseado a primeira decisão judicial. A defesa também alegou que o promotor não seria qualificado para a investigação por ser conhecido ao ter ajuizado diversos pedidos de afastamento quando Bernal ocupava o cargo de prefeito.
Além disso, também afirmou que há provas nos autos que demonstram a inexistência de subfaturamento, como o contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, cujo agente financeiro avaliou o bem garantido em R$ 1.600.000,00.
Para o juiz, neste momento, é cabível “apenas a análise da viabilidade da ação”.
“A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido por ausência de tipificação da conduta, ventilada pelo requerido não merece acolhida,posto que a inicial bem delimitou o que acredita ter caracterizado o ato de improbidade administrativa, consistentes no fato de (i) ter o demandado adquiridobem imóvel incompatível com sua evolução patrimonial, o que conduz à suspeitada prática do ilícito e (ii) ter subfaturado o valor declarado do imóvel, justamente para tentar ocultar a incompatibilidade de seus rendimentos com a aquisição de bem de alto valor”.
À reportagem, Bernal afirmou que não terá “nenhuma dificuldade em esclarecer qualquer dúvida que possa existir em relação a esse fato que está sendo abordado”.
“Eu entendo que é uma oportunidade para deixar bem claro que não houve nada de ilícito. Esse imóvel foi adquirido através de financiamento junto a Caixa Econômica Federal. Vai ficar devidamente esclarecido e eu confio muito na Justiça”, declarou.