Domingo, 8 de Junho de 2025
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15/12/2022 18:00:00
Após Marinha ignorar sentença e obrigar documento com nome civil, militar trans tem nova vitória na Justiça

G1MS/LD

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Mesmo tendo conquistado o direito de utilizar apenas o nome social em documento de identificação, a militar trans Alice Costa foi obrigada pela Marinha a ter o nome de batismo na documentação. Em nova decisão, nessa quarta-feira (14), a Justiça concedeu o direito para que a militar use o nome social nas documentações oficias.

Em decisão, a defesa da militar informou novo descumprimento da Marinha ao obrigar a inserção do nome social juntamente com o nome civil na parte frontal do documento de identificação de Alice. O juiz federal substituto Daniel Chiaretti afirma que a utilização do nome social no documento deve ser feito a fim de evitar constrangimentos.

O juiz deferiu em favor da militar para que um novo documento seja emitido pela Marinha. Caso a decisão não seja cumprida em até 10 dias, Chiaretti determina multa diária de R$ 1 mil.

Decisão favorável

A militar trans Alice Costa, de 31 anos, teve mais uma vitória no processo que move contra a Marinha do Brasil. Em decisão em 2ª instância, em outubro deste ano, a militar teve determinação favorável para usar uniforme e corte de cabelo femininos e usar plaqueta de identificação com o nome social.

Na decisão, unânime, o relator desembargador federal, Valdeci do Santos, detalha que Alice teve violação dos direitos fundamentais ao ser imposta a padrões masculinos pela Marinha, em Ladário (MS).

Para fundamentar a decisão, o relator utilizou-se dos artigos 3º e 5º da Constituição Federal que destacam "a igualdade, onde se pretende proteger as pessoas de qualquer forma de discriminação praticadas pelo Estado ou por particulares que objetivem tratamento distinto devido a diferenças de origem, raça, sexualidade, idade e outras".

"Ao analisar o presente caso, verifica-se que a autora busca tão somente o reconhecimento de sua identidade como mulher transgênero dentro do Estado brasileiro, o que lhe foi negado pela instituição estatal a qual exerce cargo/função", detalhou o desembargador.

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