Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024
Geral
01/02/2013 09:56:00
Aposentado que teve empréstimo negado será indenizado em R$ 10 mil por cobrança
O juiz Ricardo Gomes Façanha, em substituição legal na 20ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por J. dos S. contra o Banco HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo.

TJMS/LD

Imprimir
\n \n O juiz Ricardo Gomes Façanha, em substituição legal na 20ª Vara\n Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por J. dos S. contra o\n Banco HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. O banco foi condenado ao pagamento\n de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais e a restituir em dobro os\n valores de 23 parcelas de crédito consignado cobradas e pagas indevidamente\n pelo autor. \n \n Narra o autor da ação que, em fevereiro de 2008, pediu a concessão\n de empréstimo consignado no valor de R$ 2.140,44 para pagamento em 35 parcelas\n de R$ 114,00, com desconto da primeira parcela em abril de 2008, mas não teve o\n crédito aprovado em razão de sua idade. No entanto, as parcelas passaram a ser\n descontadas de sua aposentadoria. \n \n Ele procurou o Procon e os Juizados Especiais realizando um acordo\n no processo do Juizado, no qual ficou estabelecido que ele receberia a quantia\n de R$ 850,00 a título de danos morais e a restituição em dobro do valor cobrado\n indevidamente. O banco se comprometeu ainda a não mais descontar as parcelas do\n empréstimo não efetivado. \n \n Segundo o autor, o banco depositou o valor acordado (R$ 906,92)\n mais R$ 798,00 referente aos débitos que continuou a realizar em sua conta\n (setembro de 2008 a março de 2009), porém, sem atualização monetária. Ocorre\n que, em abril de 2009, o banco continuou a debitar na sua aposentadoria as\n prestações de R$ 114,00 até a data da propositura da ação (janeiro de 2010),\n totalizando R$ 1.191,66.\n \n Quanto ao pedido de danos morais, o juiz observou que “a indignação\n do autor não se restringiu à negação do banco em conceder-lhe um empréstimo,\n mas sim em arcar com um ônus sem ter tido qualquer bônus, precisando,\n administrativamente, bater às portas do réu para obter o ressarcimento das\n parcelas de abril e maio de 2008 e, judicialmente, pleitear, por duas vezes, o\n ressarcimento das demais parcelas e a interrupção dos descontos, ante a nítida\n falha na prestação de serviço da instituição financeira”.\n \n Sobre os danos materiais, o magistrado afirmou que “a instituição\n financeira não fez juntar qualquer documento que lhe eximisse de culpa e sequer\n apresentou qualquer tipo de prova que corroborasse com sua defesa. Assim,\n dúvidas não existem em ser cabível a devolução em dobro das quantias cobradas\n indevidamente e não pagas até o momento, no total de 23, quais sejam, as\n parcelas referentes aos meses de abril de 2009 até o mês de fevereiro de 2011”.\n \n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias