Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024
Geral
23/07/2013 09:00:00
Banco deverá indenizar cliente por empréstimo indevido
O Juizado Especial de Chapadão do Sul julgou procedente a ação movida por L.F. de L. contra um banco, condenado a efetuar o pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 8 mil, devendo ainda pagar em dobro as parcelas descontadas indevidamente de seu benefício.

TJMS/LD

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\n \n O Juizado Especial de Chapadão do Sul julgou procedente a ação\n movida por L.F. de L. contra um banco, condenado a efetuar o pagamento de\n indenização por danos morais arbitrados em R$ 8 mil, devendo ainda pagar em\n dobro as parcelas descontadas indevidamente de seu benefício. \n \n A autora relata que, no dia 24 de maio de 2010, o banco requerido\n informou sobre um consignado no valor de R$ 1.500,00 a ser pago em 36 parcelas\n de R$ 63,95, com parcela final em 10 de maio de 2013. Ao saber do empréstimo, a\n pensionista foi até o INSS verificar o seu histórico bancário e percebeu que\n possíveis estelionatários realizaram a operação em seu nome. \n \n A requerente afirmou que jamais firmou o contrato de empréstimo\n consignado e que as parcelas foram descontadas mensalmente em seu benefício.\n Com isso, pediu a condenação do requerido em danos morais e restituição em\n dobro dos valores pagos. \n \n Em contestação, o banco requereu a improcedência da ação, pois\n considerou que os descontos no benefício da autora foram devidos. Alega por fim\n que não houve ato ilícito praticado, pois agiu dentro do exercício regular de\n seu direito. \n \n Conforme a sentença homologada, “analisando a conduta do\n requerido, não há como deixar de reconhecer que agiu de forma negligente, já\n que em momento algum demonstrou ter tomado as cautelas necessárias no sentido\n de verificar a autenticidade dos documentos e da assinatura da autora”. \n \n Ainda conforme a sentença, “a autora percebe mensalmente, a título\n de aposentadoria, uma importância de R$ 678,00 e o desconto que pretendia\n cancelar era de R$ 63,95, ou seja, quase 10% do valor que recebe. Assim, esses\n descontos causaram à requerente dano de difícil reparação, tratando-se de\n pessoa pensionista, com poucos rendimentos mensais”. \n \n \n \n \n
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