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Geral
14/05/2013 10:02:32
Casal homossexual poderá casar em cartório, decide CNJ
Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

G1/LD

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\n \n O\n Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria\n (14 votos a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a\n celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em\n casamento. Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente\n em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal\n Federal (STF).\n \n Segundo\n o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, a resolução visa dar\n efetividade à decisão tomada maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união\n estável homoafetiva.\n \n Conforme\n o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento\n civil, o cidadão deverá comunicar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça\n local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz\n corregedor para providências cabíveis."\n \n A\n decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça\n Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.\n \n Reportagem\n publicada pelo G1\n nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo\n registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo\n levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil\n (Anoreg-BR).\n \n Atualmente,\n para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os\n trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da\n união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia\n ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória - a decisão será\n administrativa, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão\n extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.\n \n O\n casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional.\n Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema\n para se dar efetividade à decisão do STF. "Vamos exigir aprovação de nova\n lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no\n Supremo? É um contrassenso."\n \n nbsp;De\n acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do\n debate no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à\n efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida\n pelas instâncias inferiores]."\n \n Recurso
\n A decisão pode ser questionada no STF. Nesse caso, pode ser feito por meio de\n um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder\n público.\n \n O\n processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia\n solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória).\n Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto\n para discussão no plenário.\n \n União estável x casamento civil
\n Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores\n do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos\n sobre bens. Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é\n que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.\n \n "Atualmente,\n se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa que um casamento.\n Se convenciona o que cada um tem dever, que os bens adquiridos antes e durante\n não comungam (se dividem) ou se todos os bens comungam."\n \n Ao\n abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo\n que tenha união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já no\n caso do casado, precisa.\n \n "O\n casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial,\n comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato, a união estável\n dá os mesmos direitos."\n \n Em\n maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da\n união estável para casais do mesmo sexo. A decisão serve de precedente para\n outras instâncias da Justiça.\n \n \n \n \n
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