Geral
17/12/2012 07:58:58
Celso de Mello pode dar voto de desempate sobre perda de cargos
O Supremo espera por Celso de Mello na expectativa de concluir o julgamento do processo do mensalão, que já dura mais de quatro meses, ainda neste ano.
G1/LD
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\n \n O\n ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello pode dar nesta\n segunda-feira (17) o voto de desempate sobre se o Supremo tem competência para\n determinar a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo\n do mensalão ou se terá que notificar a Câmara, para que esta abra um\n procedimento com direito à votação no plenário para decidir se cassa os\n mandatos.\n \n Celso\n de Mello teve alta na sexta (14) depois de dois dias internado em Brasília com\n infecção das vias áereas e vai à sessão nesta segunda se estiver bem, segundo\n seu gabinete. Até a noite deste domingo (16), não havia confirmação sobre se o\n ministro iria ao julgamento.\n \n O\n Supremo espera por Celso de Mello na expectativa de concluir o julgamento do\n processo do mensalão, que já dura mais de quatro meses, ainda neste ano.\n \n Além\n da sessão desta segunda, o Supremo só tem mais uma sessão neste ano, a de\n quarta (19). A intenção seria destinar a sessão para conclusão de eventuais\n questões pendentes do mensalão e balanço do ano. Na quinta (20), começa o\n recesso do Judiciário, e as atividades, então, só serão retomadas em fevereiro\n de 2013.\n \n Alguns\n ministros da corte, entre eles o próprio presidente do tribunal, Joaquim\n Barbosa, acreditam que será possível concluir o julgamento neste ano caso Celso\n de Mello compareça.\n \n Outros\n magistrados mostraram ceticismo com a possibilidade da conclusão na próxima\n semana: "A gente brinca perguntando o que terminará antes, o mundo ou o\n mensalão", brincou um ministro, em referência a 21 de dezembro, último dia\n do calendário maia.\n \n Caso\n Celso de Mello volte e o julgamento termine, o ministro Gilmar Mendes não deve\n estar presente no desfecho. Ele estará em Veneza para participar da 93ª Sessão\n Plenária da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito como representante\n do STF. Mendes apresentará um resumo das principais decisões da corte em 2012,\n entre elas a ação do mensalão.\n \n O que falta
\n Além\n da discussão sobre a perda dos mandatos, ainda será necessário discutir ajuste\n em multas. Também há dúvida sobre se haverá uma proclamação final sobre o que\n aconteceu nos mais de quatro meses de julgamento.\n \n Embora\n o presidente da corte tenha dito que não há necessidade, alguns magistrados do\n Supremo defendem que o réu tem direito de ter as informações resumidas no\n final, com a soma das punições.\n \n Se\n o julgamento da ação terminar neste ano, há expectativa de que o acórdão\n (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de\n recesso não conta no prazo. Então, o acórdão sairia somente em abril. Acórdãos\n de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem\n publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como\n todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.\n \n Depois\n do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a\n decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta\n de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo.\n Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de\n recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o\n cumprimento da pena.\n \n No\n caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de\n 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.\n \n Outra\n dúvida é o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República,\n Roberto Gurgel. O julgamento pode ser encerrado sem a análise do pedido, feita\n durante a sustentação oral. Gurgel só deve protocolar a petição após a conclusão\n do julgamento do processo. Há possibilidade de o tema ser analisado\n monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao\n plenário.\n \n Divisão sobre cassações
\n A cassação dos mandatos dividiu os ministros do STF na sessão da semana\n passada, quando a análise desse tema estava empatada em 4 a 4. Foram condenados\n João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).\n \n Joaquim\n Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que a decisão\n do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos\n Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara - Ricardo\n Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.\n \n Durante\n os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a\n perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o\n trânsito em julgado do processo.\n \n Há\n dúvida, no entanto, porque Celso de Mello já deu decisão diferente em\n julgamento de um recurso extraordinário em 1995, sobre um vereador de São\n Paulo. Nesse caso, ele entendeu que Constituição previa que a cassação deveria\n ser analisada pela Câmara de Vereadores.\n \n A\n divergência entre os ministros do tribunal surgiu porque o artigo 55 da\n Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação\n criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será\n decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e\n maioria absoluta".\n \n Já\n o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos de\n todos os cidadãos se dará no caso de "condenação criminal transitada em\n julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação dos ministros, o\n mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos.\n \n \n \n \n
\n Além\n da discussão sobre a perda dos mandatos, ainda será necessário discutir ajuste\n em multas. Também há dúvida sobre se haverá uma proclamação final sobre o que\n aconteceu nos mais de quatro meses de julgamento.\n \n Embora\n o presidente da corte tenha dito que não há necessidade, alguns magistrados do\n Supremo defendem que o réu tem direito de ter as informações resumidas no\n final, com a soma das punições.\n \n Se\n o julgamento da ação terminar neste ano, há expectativa de que o acórdão\n (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de\n recesso não conta no prazo. Então, o acórdão sairia somente em abril. Acórdãos\n de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem\n publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como\n todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.\n \n Depois\n do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a\n decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta\n de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo.\n Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de\n recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o\n cumprimento da pena.\n \n No\n caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de\n 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.\n \n Outra\n dúvida é o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República,\n Roberto Gurgel. O julgamento pode ser encerrado sem a análise do pedido, feita\n durante a sustentação oral. Gurgel só deve protocolar a petição após a conclusão\n do julgamento do processo. Há possibilidade de o tema ser analisado\n monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao\n plenário.\n \n Divisão sobre cassações
\n A cassação dos mandatos dividiu os ministros do STF na sessão da semana\n passada, quando a análise desse tema estava empatada em 4 a 4. Foram condenados\n João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).\n \n Joaquim\n Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que a decisão\n do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos\n Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara - Ricardo\n Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.\n \n Durante\n os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a\n perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o\n trânsito em julgado do processo.\n \n Há\n dúvida, no entanto, porque Celso de Mello já deu decisão diferente em\n julgamento de um recurso extraordinário em 1995, sobre um vereador de São\n Paulo. Nesse caso, ele entendeu que Constituição previa que a cassação deveria\n ser analisada pela Câmara de Vereadores.\n \n A\n divergência entre os ministros do tribunal surgiu porque o artigo 55 da\n Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação\n criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será\n decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e\n maioria absoluta".\n \n Já\n o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos de\n todos os cidadãos se dará no caso de "condenação criminal transitada em\n julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação dos ministros, o\n mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos.\n \n \n \n \n
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