Geral
16/04/2013 09:00:00
Cláusulas prevendo atraso na entrega de imóveis é ilegal, orienta Comissão da OAB
As construtoras e empresas de venda estão incluindo no contrato cláusula que prevê atraso de até 180 dias.
OAB-MS/LD
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\n Com a facilidade para financiamento da casa própria, tem aumentado as queixasnbsp; quanto aos prazos de entrega de imóvel. As construtoras e empresas de venda estão incluindo no contrato cláusula que prevê atraso de até 180 dias. De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Leandro Amaral Provenzano, a prática é ilegal.
O advogado explica que a cláusula tem sido utilizada pelas empresas como medida para impedir um eventual processo judicial. As empresas começaram a colocar prazo de 90 dias, passando por 120, e hoje, a grande maioria dos contratos de imóveis adquiridos na planta conta com a cláusula de atraso de até 180 dias, o que é abusivo, pois coloca o comprador em desvantagem.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza, ou que estabeleçam obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Desta forma, a cláusula que prevê que a entrega do imóvel pode ser atrasada, sem que a construtora tenha responsabilidade sobre o atraso, é ilegal, completa.
As alegações mais utilizadas pelas empresas, na tentativa de escapar da condenação judicial, são problemas com o terreno, aumento do preço dos materiais, greve dos funcionários e a grande incidência de chuvas. Na maioria dos casos, os juízes, além da multa e juros, têm condenado as construtoras no pagamento de dano moral enbsp; material, como por exemplo,
eventual aluguel que o comprador teve que arcar após a data prevista de entrega do imóvel, finaliza. \n \n
O advogado explica que a cláusula tem sido utilizada pelas empresas como medida para impedir um eventual processo judicial. As empresas começaram a colocar prazo de 90 dias, passando por 120, e hoje, a grande maioria dos contratos de imóveis adquiridos na planta conta com a cláusula de atraso de até 180 dias, o que é abusivo, pois coloca o comprador em desvantagem.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza, ou que estabeleçam obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Desta forma, a cláusula que prevê que a entrega do imóvel pode ser atrasada, sem que a construtora tenha responsabilidade sobre o atraso, é ilegal, completa.
As alegações mais utilizadas pelas empresas, na tentativa de escapar da condenação judicial, são problemas com o terreno, aumento do preço dos materiais, greve dos funcionários e a grande incidência de chuvas. Na maioria dos casos, os juízes, além da multa e juros, têm condenado as construtoras no pagamento de dano moral enbsp; material, como por exemplo,
eventual aluguel que o comprador teve que arcar após a data prevista de entrega do imóvel, finaliza. \n \n
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