CE/LD
ImprimirApós um publicitário campo-grandense, de 28 anos, entrar com um processo onde afirma que encontrou um prego dentro de uma latinha de Coca-Cola, a empresa respondeu afirmando que análise foi feita e não foi encontrada nenhuma anormalidade.
Conforme reportagem do Correio do Estado, o empresário diz que comprou uma latinha de 200 ml de Coca zero lacrada e só percebeu que havia um prego após ter tomado metade do refrigerante.
Em nota, a Coca-Cola afirma que todos os produtos passam por rigorosos protocolos de qualidade, segurança e higiene e que os processos são continuamente monitorados por equipes especializadas e tecnologias avançadas, que garantem a conformidade em todas as etapas.
"Sobre o caso reportado em Campo Grande, diante da impossibilidade de acesso à embalagem mencionada, a companhia realizou a análise de rastreabilidade do lote informado pelo consumidor, não identificando qualquer anormalidade ou desvio de padrão de qualidade", diz a nota.
Confira a nota na íntegra:
A Coca-Cola FEMSA Brasil informa que todos os produtos de seu portfólio são seguros para consumo e seguem rigorosos protocolos de qualidade, segurança e higiene. Nossos processos produtivos são continuamente monitorados por equipes especializadas e tecnologias avançadas, garantindo a conformidade em todas as etapas.
Sobre o caso reportado em Campo Grande, diante da impossibilidade de acesso à embalagem mencionada, a companhia realizou a análise de rastreabilidade do lote informado pelo consumidor, não identificando qualquer anormalidade ou desvio de padrão de qualidade.
A Coca-Cola FEMSA Brasil reforça seu compromisso com a transparência, a segurança de seus produtos e o respeito a seus consumidores.
O caso
No processo que tramita na 3ª Vara Cível de Campo Grande, o publicitário narra queno dia 3 de maio de 2024 comprou uma lata mini do refrigerante em uma conveniência para tomar no horário de almoço.
Durante o consumo, ele percebeu que a Coca-Cola apresentava um gosto diferente do habitual, mas, de início, acreditou se tratar de variação comum do produto.
Quase no fim da bebida, o publicitário afirma que ouviu um barulho metálico dentro da latinha e constatou a presença de um prego.
Imagens de câmeras de segurança do trabalho do rapaz, que mostram o momento em que ele percebe o corpo estranho, foram anexadas ao processo.
Nasequência, ele ligou para o noivo e, durante a conversa, começou a passar mal, relatando náuseas, ânsia de vômito, incômodo abdominal e irritação na garganta.
Danos morais
O homem entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Coca-Cola, relatando toda a situação. O publicitário foi informado que a empresa recolheria a lata e o objeto para investigar o caso e, posteriormente, forneceria um parecer.
Pouco mais de um mês depois, no dia 7 de maio, ele recebeu duas latinhas novas e a reclamação foi classificada como “troca de bebida por aparência”.
“A tentativa de minimizar o incidente ao classificar a coleta da bebida como "troca por aparência" evidencia a intenção de “abafar” o caso, mascarando a gravidade da situação e desconsiderando a segurança do consumidor. Tal atitude demonstra uma clara violação ao direito do autor à saúde e à sua integridade física”, diz a petição.
Além disso, o publicitário relata que, logo que percebeu o prego, foi até a conveniência mostrar ao proprietário e, ao retirar o prego da lata, acabou machucando o dedo com o alumínio.
Outro transtorno citado pelo campo-grandense é que ao sair para falar com o proprietário, esqueceu a chave do escritório e ficou trancado para fora por vários minutos até alguém chegar, pois era horário de almoço.
“Esse conjunto de circunstâncias – o machucado, o estresse pela situação e a perda de acesso ao seu local de trabalho – causou ainda mais transtornos e desconforto ao autor, que se viu envolto em uma série de acontecimentos indesejados e descontrolados, exacerbando o impacto do incidente em sua rotina e saúde emocional”, diz o processo.
Dessa forma, é pedida a reparação pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15 mil.
No processo, também é pedido a inversão do ônus da prova, ou seja, passando a responsabilidade de provar para o fornecedor.