Geral
13/08/2012 09:00:00
Coca-Cola é condenada a pagar R$ 60 mil por explosão de garrafa
Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de uma pensão de um salário mínimo por mês durante toda a vida do comerciante.
Terra/LD
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\n \n O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de\n primeiro grau e condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, distribuidora\n da Coca-Cola no Estado do Paraná e interior de São Paulo, a pagar cerca de R$\n 60 mil de indenização a um comerciante de Bauru, interior de São Paulo, que\n perdeu a visão de um olho ao ser atingido pela tampa de uma garrafa de\n refrigerante que explodiu.\n \n Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de uma\n pensão de um salário mínimo por mês durante toda a vida do comerciante. A\n decisão é do dia 2 de agosto. \n \n Segundo o relator do processo, o desembargador José Percival\n Albano Nogueira Júnior, ficou comprovado que o comerciante teve perda total da\n visão em um olho em consequência da explosão. O desembargador afirmou ainda que\n o homem já foi submetido a quatro cirurgias e provavelmente terá que fazer mais\n uma. Além disso, "esteve afastado das atividades habituais durante o longo\n período de tratamento e logrou demonstrar grande abalo emocional em razão da\n deformidade fisionômica", diz a decisão. \n \n Segundo informações da assessoria de imprensa da Spaipa, a empresa\n ainda não foi informada e não irá se manifestar sobre o caso. As partes ainda\n podem recorrer da decisão. \n \n Nova condenação\n \n Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já\n havia condenado a Spaipa a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil\n a um consumidor que teve o olho ferido quando uma garrafa de vidro do produto\n explodiu. \n \n \n \n \n
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