Geral
09/07/2013 09:00:00
Coca-Cola, Vivo e TIM são multadas por publicidade enganosa
As empresas Coca-Cola, Vivo e TIM foram multadas hoje (9) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa.
CGNews/LD
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\n \n As\n empresas Coca-Cola, Vivo e TIM foram multadas hoje (9) pelo Departamento de\n Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça,\n por veiculação de publicidade enganosa. Integrante do grupo Coca-Cola, o\n Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa\n de R$ 1,158 milhão por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto\n Laranja Caseira seria suco, e não néctar.\n \n Néctar\n é suco acrescido de outras substâncias, justificou o diretor do DPDC, Amaury\n de Oliva. A informação é um dos direitos do consumidor, porque é por meio dela\n que ele saberá o que consume. Sem a informação plena, ele pode não exercer sua\n liberdade de escolha. Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo\n desleal com as outras empresas que não usam de má-fé e informam corretamente\n seu consumidor.\n \n A\n Vivo foi multada em R$ 2,26 milhões pela forma enganosa como veiculou a\n campanha Vivo de Natal. Durante a promoção de bônus, não ficavam claras para o\n consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles prometiam que os\n consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações\n estavam restritas a ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de\n 30 dias, informou Oliva.\n \n A\n TIM foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a Mil. As\n limitações e condições da promoção não eram apresentadas de forma clara. Não\n informava que os mil minutos eram divididos em 12 meses, o que daria apenas 84\n minutos por mês. Depois desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a\n expectativa gerada pela promoção. Também não havia informação de que a promoção\n de [envio de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor\n ganharia também torpedos, disse o diretor.\n \n Oliva\n lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o\n pagamento das multas. O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas\n aplicadas são pagas, disse. Não pagam porque é garantido a elas o direito de\n recorrer ao Poder Judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado\n uma tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas\n multas quando elas recorrem ao Judiciário. E quando dói no bolso, as ações\n ficam mais caras e acabam desestimulando-as.\n \n As\n empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União\n ou do recebimento da intimação formal da multa. Deve estar para vencer, porque\n isso foi feito na semana passada, informou o diretor. Alguns advogados\n inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre como apresentar os\n recursos.\n \n \n \n \n
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